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Por Roberto Rachewsky, publicado pelo Instituto Liberal

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Por mais de dez mil anos, a humanidade experimentou a estagnação econômica. Na Grécia, em Roma, em Veneza ou em Florença, seus povos se destacaram minimamente por conta das instituições. Em todos esses casos, a organização que vigia e que fez com que se destacassem era a república constitucional que instituía leis que protegiam, até onde era possível à época, a liberdade individual e a propriedade privada, inclusive, de forma tênue e esporádica, a criação intelectual.

O processo civilizatório que experimentavam perdeu fôlego ou se esgotou quando, no seu apogeu, a democracia ou a tirania irrompeu para criar privilégios à custa dos direitos que o conjunto da sociedade um dia reconheceu.

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No século XVIII, na Holanda, Inglaterra e principalmente nos Estados Unidos da América, os mesmos princípios que concediam, no sentido de reconhecer aos indivíduos sua soberania, promoveram uma nova forma de se obter riqueza em profusão, em vez da pilhagem e exploração, a criação daquilo que nunca havia existido a partir da inovação.

Mudou o ser humano ao longo desse tempo todo? Passamos a ser mais criativos que antes? Claro que não. O que houve, como podemos comprovar com os fatos, foi o estabelecimento, em 1790, por obra de James Madison e Thomas Jefferson, da inclusão na Constituição Americana da mais importante peça jurídica da história da humanidade, aquela que dá proteção aos homens com mentes criativas contra os homens que vivem como parasitas.

Sem a propriedade intelectual protegida por lei numa forma jamais antes definida, patentes e copyrights, não seríamos a sociedade desenvolvida que somos. É uma pena que gente inteligente, que usufrui dos resultados obtidos a partir dessa revolução institucional, não percebam que por sermos seres que operam com abstrações mentais, precisamos da proteção dessa propriedade que vai além dos bens materiais.

A miséria que assombrou a humanidade por milênios foi substituída pela abundância exatamente porque gênios políticos entenderam que a propriedade privada advém não da escassez natural, mas da produção mental dos homens que criam os bens e os valores de que necessitamos.

Todo valor que alguém usufrui tem por trás uma mente genial que merece deter, por direito, o monopólio sobre sua invenção ou criação. Isso porque foi para dela viver que o indivíduo inventou ou criou em primeiro lugar.

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Vejam bem: o que justifica a existência de um marco legal para proteger a propriedade intelectual não são os resultados utilitaristas consequentes, mas o direito inalienável do criador sobre sua criação. O progresso é apenas o efeito de uma causalidade inquestionável: sempre e onde o criador puder viver de sua criação, a sociedade que o proteger usufruirá de suas mentes criativas através da criação e produção de valor como nenhuma outra.

A propriedade intelectual, como a propriedade privada, sempre estiveram ao longo da história da humanidade à mercê da violência praticada por piratas e parasitas que com o advento da era digital se proliferaram. São anarquistas, socialistas, comunistas, fascistas e outros seres que não se importam de iniciar o uso da coerção, roubo ou fraude para usufruírem dos valores criados pela mente humana sem terem que retribuir pelo valor usufruído que não existiria sem essas criações.

Não há ser mais anticapitalista do que o que se diz contrário à propriedade intelectual. Uma invenção ou ideia não pode ser protegida como um bem físico, material; por isso que eu acho que além de ser anticapitalista, o ataque à propriedade intelectual, que não pode ser protegida por cercas de arame, é de uma covardia monumental.