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Rodrigo Constantino

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Um blog de um liberal sem medo de polêmica ou da patrulha da esquerda “politicamente correta”.

Justiça

STF pelos pobres!

Fávio Dino votou pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos, que pichou estátua do STF durante atos do 8 de Janeiro
Ministro Flávio Dino, do STF, vem colecionando tensões com o Congresso e episódios polêmicos de atuação política. (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

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"Se um tribunal não cuida dos assuntos dos mais pobres, das viúvas, dos órfãos, enfim, daqueles que sofrem, será tudo menos um tribunal", disse o ministro comunista Flávio Dino, do STF. Mas onde, na Constituição, há essa prerrogativa de utilizar o poder supremo para fazer "justiça social" e "cuidar dos pobres"?

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Não é preciso ser um jurista para identificar o absurdo da fala de Dino, que claramente confunde os papeis - talvez porque num só ano tenha sido do Poder Executivo, do Poder Legislativo e depois do Poder Judiciário. Se bem que a confusão é perene mesmo: quando ministro da Justiça, ele disse que a Polícia Federal servia à causa de Lula, seu chefe.

André Marsiglia rebateu: "As políticas públicas cuidam dos mais pobres, ministro. Um tribunal cuida das leis. Uma Suprema Corte cuida da Constituição. Não é nem de longe o que tem feito o STF". Vou além: a Igreja cuida melhor dos pobres do que o governo, quase sempre incompetente e tantas vezes corrupto. Mas, sim, são as políticas públicas que miram nessas questões, nunca o STF. E o governo Lula tem deixado muito a desejar, para dizer o mínimo.

Não podemos cobrar respeito à Constituição daqueles que deveriam ser seus guardiões. Afinal, a missão suprema é outra, bem mais ampla e nobre: cuidar dos pobres e das viúvas!

"Nunca soube de tirano anunciar ser contra a democracia", disse sua colega Cármen Lúcia. É verdade. Normalmente, os tiranos fazem justamente o contrário: garantem que estão tomando medidas arbitrárias e drásticas para "salvar a democracia", nem que seja de golpes imaginários. Talvez a ministra do STF devesse refletir sobre a censura antidemocrática que defendeu, em caráter "excepcionalíssimo", que dura até hoje...

Enquanto isso, o colega de ambos, ministro Alexandre de Moraes, que já era vítima, investigador, procurador, advogado e juiz, deu a entender que é também o dono desse tribunal, onde não vai tolerar "circo". Quando falou sobre Paulo Figueiredo, sem conter o ódio que exalava por cada poro, chamou o jornalista de "pseudojornalista" e afirmou que ele estava "foragido". Paulo tem residência fixa nos Estados Unidos há quase uma década. Érica Gorca explicou o absurdo:

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A falta de citação adequada para que qualquer réu se defenda de acusação criminal é um acinte ao ordenamento jurídico brasileiro. O artigo 353 do Código de Processo Penal é cristalino: “Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.” No caso do Sr. Paulo Figueiredo, que reside nos Estados Unidos, a citação deve se dar por carta rogatória, a qual substitui a carta precatória para a citação em jurisdição internacional. É absolutamente ilegal e inconstitucional que o processo contra o Sr. Figueiredo proceda mediante convocação por edital. A própria Defensoria Pública se recusou a participar do processo quando percebeu o vício insanável de inexistência de citação legal. O processo em questão se encontra maculado, sendo desde já totalmente NULO.

Mas quem liga para essas "filigranas jurídicas", não é mesmo? Principalmente quando se está "salvando a democracia" de ameaças tão terríveis quanto um jornalista opinando no YouTube! Não podemos cobrar respeito à Constituição daqueles que deveriam ser seus guardiões. Afinal, a missão suprema é outra, bem mais ampla e nobre: cuidar dos pobres e das viúvas!

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