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"Se um tribunal não cuida dos assuntos dos mais pobres, das viúvas, dos órfãos, enfim, daqueles que sofrem, será tudo menos um tribunal", disse o ministro comunista Flávio Dino, do STF. Mas onde, na Constituição, há essa prerrogativa de utilizar o poder supremo para fazer "justiça social" e "cuidar dos pobres"?
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Não é preciso ser um jurista para identificar o absurdo da fala de Dino, que claramente confunde os papeis - talvez porque num só ano tenha sido do Poder Executivo, do Poder Legislativo e depois do Poder Judiciário. Se bem que a confusão é perene mesmo: quando ministro da Justiça, ele disse que a Polícia Federal servia à causa de Lula, seu chefe.
André Marsiglia rebateu: "As políticas públicas cuidam dos mais pobres, ministro. Um tribunal cuida das leis. Uma Suprema Corte cuida da Constituição. Não é nem de longe o que tem feito o STF". Vou além: a Igreja cuida melhor dos pobres do que o governo, quase sempre incompetente e tantas vezes corrupto. Mas, sim, são as políticas públicas que miram nessas questões, nunca o STF. E o governo Lula tem deixado muito a desejar, para dizer o mínimo.
Não podemos cobrar respeito à Constituição daqueles que deveriam ser seus guardiões. Afinal, a missão suprema é outra, bem mais ampla e nobre: cuidar dos pobres e das viúvas!
"Nunca soube de tirano anunciar ser contra a democracia", disse sua colega Cármen Lúcia. É verdade. Normalmente, os tiranos fazem justamente o contrário: garantem que estão tomando medidas arbitrárias e drásticas para "salvar a democracia", nem que seja de golpes imaginários. Talvez a ministra do STF devesse refletir sobre a censura antidemocrática que defendeu, em caráter "excepcionalíssimo", que dura até hoje...
Enquanto isso, o colega de ambos, ministro Alexandre de Moraes, que já era vítima, investigador, procurador, advogado e juiz, deu a entender que é também o dono desse tribunal, onde não vai tolerar "circo". Quando falou sobre Paulo Figueiredo, sem conter o ódio que exalava por cada poro, chamou o jornalista de "pseudojornalista" e afirmou que ele estava "foragido". Paulo tem residência fixa nos Estados Unidos há quase uma década. Érica Gorca explicou o absurdo:
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A falta de citação adequada para que qualquer réu se defenda de acusação criminal é um acinte ao ordenamento jurídico brasileiro. O artigo 353 do Código de Processo Penal é cristalino: “Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.” No caso do Sr. Paulo Figueiredo, que reside nos Estados Unidos, a citação deve se dar por carta rogatória, a qual substitui a carta precatória para a citação em jurisdição internacional. É absolutamente ilegal e inconstitucional que o processo contra o Sr. Figueiredo proceda mediante convocação por edital. A própria Defensoria Pública se recusou a participar do processo quando percebeu o vício insanável de inexistência de citação legal. O processo em questão se encontra maculado, sendo desde já totalmente NULO.
Mas quem liga para essas "filigranas jurídicas", não é mesmo? Principalmente quando se está "salvando a democracia" de ameaças tão terríveis quanto um jornalista opinando no YouTube! Não podemos cobrar respeito à Constituição daqueles que deveriam ser seus guardiões. Afinal, a missão suprema é outra, bem mais ampla e nobre: cuidar dos pobres e das viúvas!





