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Justiça de Santa Catarina suspende lei que proibia cotas raciais em universidades

Justiça de Santa Catarina suspende lei que proibia cotas raciais em universidades
Jorginho Mello sancionou lei que proibia cotas raciais em universidades públicas de Santa Catarina na semana passada. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu nesta quarta-feira (17) a eficácia da Lei estadual 19.722/2026, que proibia a adoção de cotas raciais e ações afirmativas em universidades públicas ou que recebessem verbas estaduais. A decisão foi assinada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.

O PSOL acionou a Justiça após o governador Jorginho Mello (PL) sancionar, na semana passada, o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025.

O partido argumentou que a “vedação genérica” dessas políticas públicas representa “grave retrocesso social” e compromete “avanços concretos no acesso da população negra e de outros grupos vulnerabilizados ao ensino superior”.

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O PSOL sustentou que a nova norma contraria a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).

A desembargadora concordou com os argumentos da legenda, apontando que a norma “interfere diretamente no funcionamento das instituições universitárias e na atuação administrativa de seus gestores”.

A decisão destaca que a lei catarinense baseia-se em premissas constitucionais já superadas pelo STF, que reconheceu a legitimidade das cotas raciais como instrumentos de igualdade material e justiça social.

Ritta destacou que a “premissa adotada pelo legislador catarinense não se encontra ancorada em dados empíricos ou avaliações técnicas que demonstrem que as políticas de cotas atentariam contra a igualdade material”.

A lei previa sanções, como nulidade de concursos, processos disciplinares contra agentes públicos e até o corte de repasses financeiros para as universidades. A magistrada afirmou que a criação de sanções disciplinares para servidores públicos é de “competência exclusiva” do governador.

A desembargadora intimou Mello e o presidente da Alesc, deputado Julio Garcia (PSD), para que prestem informações no prazo de 30 dias. Após esse período, a Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral de Justiça também deverão se manifestar no prazo de 15 dias cada.

A liminar foi concedida de forma monocrática devido à proximidade do início do ano acadêmico, momento em que as regras de ingresso e contratação são definidas, o que poderia gerar situações de difícil reversão. A decisão agora segue para referendo do Órgão Especial do TJSC.

Apesar da suspensão da lei pela Justiça de Santa Catarina, as ações protocoladas no STF continuam a tramitar. Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes deu prazo de 48 horas para que a Alesc e o governo de Santa Catarina expliquem a lei que proíbe as cotas raciais.

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