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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu nesta quarta-feira (17) a eficácia da Lei estadual 19.722/2026, que proibia a adoção de cotas raciais e ações afirmativas em universidades públicas ou que recebessem verbas estaduais. A decisão foi assinada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.
O PSOL acionou a Justiça após o governador Jorginho Mello (PL) sancionar, na semana passada, o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025.
O partido argumentou que a “vedação genérica” dessas políticas públicas representa “grave retrocesso social” e compromete “avanços concretos no acesso da população negra e de outros grupos vulnerabilizados ao ensino superior”.
O PSOL sustentou que a nova norma contraria a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).
A desembargadora concordou com os argumentos da legenda, apontando que a norma “interfere diretamente no funcionamento das instituições universitárias e na atuação administrativa de seus gestores”.
A decisão destaca que a lei catarinense baseia-se em premissas constitucionais já superadas pelo STF, que reconheceu a legitimidade das cotas raciais como instrumentos de igualdade material e justiça social.
Ritta destacou que a “premissa adotada pelo legislador catarinense não se encontra ancorada em dados empíricos ou avaliações técnicas que demonstrem que as políticas de cotas atentariam contra a igualdade material”.
A lei previa sanções, como nulidade de concursos, processos disciplinares contra agentes públicos e até o corte de repasses financeiros para as universidades. A magistrada afirmou que a criação de sanções disciplinares para servidores públicos é de “competência exclusiva” do governador.
A desembargadora intimou Mello e o presidente da Alesc, deputado Julio Garcia (PSD), para que prestem informações no prazo de 30 dias. Após esse período, a Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral de Justiça também deverão se manifestar no prazo de 15 dias cada.
A liminar foi concedida de forma monocrática devido à proximidade do início do ano acadêmico, momento em que as regras de ingresso e contratação são definidas, o que poderia gerar situações de difícil reversão. A decisão agora segue para referendo do Órgão Especial do TJSC.
Apesar da suspensão da lei pela Justiça de Santa Catarina, as ações protocoladas no STF continuam a tramitar. Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes deu prazo de 48 horas para que a Alesc e o governo de Santa Catarina expliquem a lei que proíbe as cotas raciais.




