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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu condenar o empresário Pablo Marçal, ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, a pagar R$ 30 mil ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), por danos morais. A decisão foi emitida, no último sábado (5), pelo juiz da 9º Vara Cível de Santo Amaro, Anderson Cortez Mendes.
De acordo com a decisão, Marçal proferiu "fake news" contra Boulos durante a disputa eleitoral pela Prefeitura de São Paulo, em 2024. As declarações foram feitas durante uma entrevista a um podcast em que ele disse que Boulos faz parte de um "esquema criminoso", em que cobra “R$ 700 de famílias pobres para que pudessem morar em imóveis alheios, invadidos”, em razão de sua participação no Movimento dos Sem Teto (MTST).
“O Boulos, ninguém sabe, mas eu vou revelar isso nessa campanha, ele é a maior imobiliária irregular do Estado de São Paulo. Ele coloca a família lá pode perguntar para as famílias, eu fui, eu tô indo em tudo, [ele] cobra R$ 700 de aluguel desse povo. Tem base um cara desse? Falar que ajuda o pobre, cobrar aluguel dos caras?”, disse o então pré-candidato do PRTB durante entrevista no “Os sócios Podcast” em julho de 2024.
Na sentença, o juiz determinou que Marçal exclua "todas as postagens que veiculem a entrevista" com uma multa diária de R$ 1 mil por dia útil em caso de descumprimento da determinação. Também o proibiu de realizar futuras publicações envolvendo o mesmo conteúdo, sob pena de multa de R$ 50 mil.
"Evidente, pois, que o requerido agiu (...) buscando denegrir a imagem, a honra e a reputação do requerente perante a sociedade e ao seu eleitorado, , de sorte ser medida de rigor a imposição da obrigação de fazer consistente em retirar todas as postagens que veiculem a entrevista de suas redes sociais, assim como da obrigação de não fazer de que se abstenha de futuras publicações envolvendo o mesmo conteúdo caluniador", diz a decisão.
Em sua defesa, Marçal alegou à Justiça ter exercido "seu direito de livre manifestação durante o processo eleitoral, momento em que é especialmente relevante o debate político e a exposição de ideias". E ainda disse que realizou a afirmação amparado "de forma plena pelo direito fundamental à liberdade de expressão" e que sua fala “não ultrapassou os limites do seu direito constitucional de expressão, não podendo ser interpretado como uma afronta direta à honra do autor”.
A assessoria de imprensa de Marçal disse à imprensa que ele vai recorrer da decisão.
Pelas redes sociais, Boulos comemorou a decisão da justiça: Pablo Marçal perdeu na Justiça mais uma vez. Seguimos!
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