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"Fake News"

Marçal é condenado a indenizar Boulos em R$ 30 mil por danos morais em SP

Juiz impôs multa de R$ 30 mil por declaração de Pablo Marçal contra Guilherme Boulos. (Foto: Renato Pizzoto-Band/Agência Câmara)

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu condenar o empresário Pablo Marçal, ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, a pagar R$ 30 mil ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), por danos morais. A decisão foi emitida, no último sábado (5), pelo juiz da 9º Vara Cível de Santo Amaro, Anderson Cortez Mendes.

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De acordo com a decisão, Marçal proferiu "fake news" contra Boulos durante a disputa eleitoral pela Prefeitura de São Paulo, em 2024. As declarações foram feitas durante uma entrevista a um podcast em que ele disse que Boulos faz parte de um "esquema criminoso", em que cobra “R$ 700 de famílias pobres para que pudessem morar em imóveis alheios, invadidos”, em razão de sua participação no Movimento dos Sem Teto (MTST).

O Boulos, ninguém sabe, mas eu vou revelar isso nessa campanha, ele é a maior imobiliária irregular do Estado de São Paulo. Ele coloca a família lá pode perguntar para as famílias, eu fui, eu tô indo em tudo, [ele] cobra R$ 700 de aluguel desse povo. Tem base um cara desse? Falar que ajuda o pobre, cobrar aluguel dos caras?”, disse o então pré-candidato do PRTB durante entrevista no “Os sócios Podcast” em julho de 2024.

Na sentença, o juiz determinou que Marçal exclua "todas as postagens que veiculem a entrevista" com uma multa diária de R$ 1 mil por dia útil em caso de descumprimento da determinação. Também o proibiu de realizar futuras publicações envolvendo o mesmo conteúdo, sob pena de multa de R$ 50 mil.

"Evidente, pois, que o requerido agiu (...) buscando denegrir a imagem, a honra e a reputação do requerente perante a sociedade e ao seu eleitorado, , de sorte ser medida de rigor a imposição da obrigação de fazer consistente em retirar todas as postagens que veiculem a entrevista de suas redes sociais, assim como da obrigação de não fazer de que se abstenha de futuras publicações envolvendo o mesmo conteúdo caluniador", diz a decisão.

Em sua defesa, Marçal alegou à Justiça ter exercido "seu direito de livre manifestação durante o processo eleitoral, momento em que é especialmente relevante o debate político e a exposição de ideias". E ainda disse que realizou a afirmação amparado "de forma plena pelo direito fundamental à liberdade de expressão" e que sua fala “não ultrapassou os limites do seu direito constitucional de expressão, não podendo ser interpretado como uma afronta direta à honra do autor”.

A assessoria de imprensa de Marçal disse à imprensa que ele vai recorrer da decisão.

Pelas redes sociais, Boulos comemorou a decisão da justiça: Pablo Marçal perdeu na Justiça mais uma vez. Seguimos!

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