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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comunicou nesta terça-feira que pode suspender determinados serviços de até 40 operadoras de planos de saúde por descumprimento da garantia dos prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias estabelecida pelo órgão em dezembro do ano passado. Os nomes das prestadoras, porém, não foram divulgados.

No balaço do acompanhamento divulgado pela agência, que contempla o período de 19 de março a 18 de junho, foram registradas 4.682 reclamações por beneficiários de planos de saúde que não tiveram respeitados os prazos de suas solicitações o que representa um aumento de 57% em relação ao trimestre passado, quando houve 2.981 queixas.

O número de operadoras que receberam queixas, porém, diminuiu. No atual balanço, foram 162 as empresas com reclamações, entre 1.016 que prestam serviços. No trimestre anterior, foram 193 as que tiveram pelo menos um registro. Entre as operadoras odontológicas, só duas entre 370 foram motivo de reclamações. No trimestre passado, foram sete.

O acompanhamento atual mostra que 105 operadoras médico-hospitalares apresentaram reclamações nos dois períodos de avaliação e destas, 40 se encaixam no critério para a suspensão da comercialização dos produtos. Os casos estão sob análise da ANS, que pode suspender determinados planos de saúde ou não. A agência não informou quando a avaliação será concluída ou quando os nomes das prestadoras serão revelados.

A resolução da ANS sobre o cumprimento de prazos prevê multas que variam entre R$ 80 mil e R$ 100 mil para situações de emergência a urgência. A reincidência nesses casos pode levar à suspensão parcial ou total da venda de planos. "O consumidor deve ter acesso a tudo o que contratou com a sua operadora de planos de saúde. Aquelas que não cumprirem este normativo poderão ter a venda de planos suspensa", afirma o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

A agência recomenda que o beneficiário deve entrar em contato com a operadora e negociar uma solução caso a solicitação não tenha sido atendida no tempo previsto, sempre com o número do protocolo do atendimento em mãos. Se nenhuma outra opção for dada pela empresa, a ANS deve ser acionada pelos meios de reclamação encontrados no site www.ans.gov.br.

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