Brasileiros podem solicitar a residência permanente nos consulados das suas cidades ou diretamente no Uruguai.| Foto: Bigstock

Brasileiros que querem morar no Uruguai ou passar mais de 90 dias viajando pelo país não precisam de visto e podem pedir residência permanente sem vínculo empregatício comprovado. Isso é possível porque a Lei n° 19.254 do Uruguai beneficia a “livre circulação de pessoas”. Solicitar a residência permanente não tem custo e pode ser feita junto às Oficinas Consulares do Uruguai no Brasil ou diretamente no Ministério de Relações Exteriores, em Montevidéu.

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É preciso, no entanto, fazer o agendamento com antecedência, na página dos Ministério de Relações Exteriores. Ao entrar na página, já é possível marcar o agendamento e também ter acesso ao arquivo com os documentos necessários para a solicitação.

Praça da Independência, em Montevidéu. Foto: Bigstock
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Caso o brasileiro more em uma cidade em que não tenha um Consulado Uruguaio (consulte aqui as cidades brasileiras onde há consulados), é possível viajar ao país como turista e dar início aos trâmites para residência permanente por lá, no Ministérios das Relações Exteriores. Os documentos a serem apresentados são os mesmos.

Confira a documentação necessária:

  • RG ou passaporte
  • Certidão de antecedentes da Policia Federal
  • Comprovante de Residência no Brasil original (o comprovante pode ser uma fatura, extrato bancário, etc. a nome do solicitante e com endereço ou declaração notarial em Cartório)
  • Carteira de Vacinação (obrigatória desde maio de 2018)
  • “Ticket de confirmação” do agendamento on-line ou número de Referência do agendamento
  • Menores de idade deverão contar obrigatoriamente com a Certidão de nascimento (preferentemente apostilada) e estar acompanhados de ambos os pais. Menores não precisam de comprovante de residência
  • Mesmo que não seja necessário para solicitar a Residência, o interessado deverá contar com sua Certidão de nascimento apostilada para tramitar a identidade definitiva no Uruguai. A apostila é feita nos cartórios. Para maior informação ver a seção “Legalizações de Documentos – Apostila” no site da Embaixada.