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Curitiba – Dos 48 presos pela Polícia Federal durante a Operação Navalha – que desarticulou uma suposta quadrilha que fraudava licitações para realização de obras públicas –, 28 foram liberados pela Justiça até o início da noite de ontem. A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon está revogando as prisões após ouvir os acusados. Alguns, no entanto, obtiveram habeas-corpus antes de prestar depoimento.

O professor titular de Processo Penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, afirma que "em grande parte" as prisões efetuadas durante as operações da Polícia Federal são "absolutamente desnecessárias". Ele ressalta que isso não quer dizer que não é necessário investigar e processar, se for o caso, mas lembra que existe uma regra do jogo.

Coutinho recorre à Constituição Federal e explica que a prisão é para os condenados. No entanto, diz o professor, a própria Constituição abre a possibilidade de levar alguém à prisão, sem ser condenado, "em determinadas situações e por determinados motivos".

Segundo o advogado, para determinar a prisão cautelarmente é preciso ter elementos que justifiquem a medida. Isso também pode ser feito quando há o risco de não conseguir mais prender o acusado se não for naquele momento. Nestas operações, diz Coutinho, de uma forma geral, as pessoas envolvidas têm endereço conhecido, não representam ameaça à ordem pública nem influenciam na investigação estando em liberdade.

Na Operação Navalha, "em todos os casos não estão presentes os requisitos que a lei determina para a prisão cautelar", critica o professor. "O fato de as pessoas estarem em liberdade não atrapalha a investigação", completa.

Acusações

Ontem, a Operação Navalha provocou uma troca de acusações no Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, criticou as decisões do ministro Gilmar Mendes que mandou soltar acusados.

Logo pela manhã, o procurador-geral disse que a ministra Eliana Calmon tinha condições de conhecer os fatos melhor do que o ministro do Supremo. A declaração era uma referência às decisões do ministro Gilmar Mendes que concedeu habeas-corpus a alguns dos acusados na Operação Navalha. "A ministra Eliana Calmon, até por estar mais informada por ter acompanhado como relatora o inquérito há muito tempo, tem mais condições de conhecer melhor os fatos, o que permite uma interpretação mais segura", afirmou.

Irritado com a declaração do procurador, Gilmar Mendes afirmou que é preciso pôr a discussão em patamares dignos: "Se a doutora Eliana Calmon dormiu com os autos, conheceu todos os procedimentos, isso não tem relevância. O que é importante é o fundamento da prisão preventiva. Aqui a gente não examina intenção, espiritismo, o caráter psiquiátrico das decisões. Nada disso. Somente os fundamentos", afirmou.

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