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A facilidade para ter acesso ao abortos com alegação de ter sido vítima de violência sexual pode dar brechas para a realização da prática em gestações de relações consentidas.
A facilidade para ter acesso ao abortos com alegação de ter sido vítima de violência sexual pode dar brechas para a realização da prática em gestações de relações consentidas.| Foto: Andre Borges/Agência Brasília

Para uma mulher ser autorizada a realizar um aborto com alegação de ter sido estuprada basta a assinatura de alguns formulários com informações fornecidas por ela mesma. O aborto é crime no Brasil, mas o Código Penal não prevê punição para a realização da prática quando as gestações são causadas por estupro (art. 128). Apesar disso, a facilidade pode permitir que mulheres utilizem a brecha legislativa para interromper a gravidez ainda que tenha sido fruto de uma relação consentida. A possibilidade tem sido utilizada para a tentativa de abortar bebês viáveis fora do útero, até 9 meses de gestação.

Segundo o Ministério Público Federal, para a realização de um aborto por estupro, não é necessária a apresentação de boletim de ocorrência, nem autorização judicial. “A vítima deverá assinar formulários (na unidade de saúde em que for atendida), nos quais serão registrados o fato ocorrido, as circunstâncias, o dia e horário etc., além de assinar uma declaração de que foi vítima de violência sexual/estupro”, aponta.

A prática dribla a previsão do Código Penal de pena de reclusão de um a três anos a quem provocar ou consentir o aborto (art. 124). Profissionais de saúde ou outras pessoas que provoquem o aborto fora das exceções de punição estabelecidas pela lei também poderiam receber pena de reclusão de um a quatro anos.

Diretriz dá abertura para realização de aborto até o 9º mês de gestação 

Com o slogan “sua palavra é lei”, as informações constam no site “Lei do minuto seguinte”. O site faz parte de uma campanha do MPF para a conscientização sobre a legislação que trata do atendimento às vítimas de violência sexual.

Atualmente, a lei não estabelece um limite temporal para a realização do aborto em caso de estupro. Na prática, pela falta de parâmetros, os abortistas entendem que o procedimento pode ser feito até o nono mês de gestação. Mas, tecnicamente, a palavra aborto é usada para casos em que o nascituro ainda não é viável fora do útero – depois disso, entende-se que basta fazer o parto prematuro. Isso também explica o silêncio do legislador sobre o tema.

O próprio site da campanha do MPF diz que “do ponto de vista médico, abortamento é a interrupção da gravidez até a 20ª ou 22ª semana, ou quando o feto pese até 500g, e alguns ainda acrescentam quando o feto mede até 16,5cm. Este conceito foi formulado baseado na viabilidade fetal extrauterina e é mundialmente aceito pela literatura médica”. Contudo, o informativo dá abertura para que não seja seguido nenhum limite temporal ao acrescentar que “isto não significa que com boa técnica ou algumas indicações médicas este limite não possa ser alargado”.

Prazo de exame para confirmar estupro é de 10 dias  

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução que proíbe o procedimento de assistolia fetal para abortos em gestações acima de 22 semanas. O método, muito doloroso, é usado para aplicação de pena de morte e eutanásia animal – mas nesses dois casos, com anestesia, o que não ocorre com o bebê no útero da mãe. Além disso, o CFM considera o método desnecessário, já que a partir desse tempo gestacional o bebê tem possibilidade de sobreviver fora do útero.

Raphael Câmara, conselheiro e relator da resolução, enfatiza que a decisão não entra em conflito com a legislação vigente. “No Brasil, já é permitido matar o bebê até os nove meses [nos casos não punidos por lei]. Não é o CFM que permite ou deixa de permitir, é a legislação [Código Penal] que se mantém desde 1940 e os parlamentares não se interessam em mudar”, ressalta.

Apesar de o aborto poder ser realizado a qualquer fase da gestação, documentos de atendimento às vítimas de violência sexual indicam prazos bem menores para a coleta de provas e exames biológicos que possam confirmar a ocorrência do estupro.

O protocolo da Polícia Civil de Minas Gerais estabelece o prazo de 10 dias após o crime para a realização dos exames nas vítimas. “A coleta ideal é aquela que é realizada até 72 horas da data da agressão, entretanto considerando dados da literatura que permitem a identificação de espermatozoides na cavidade vaginal até 10 dias do coito. Desta maneira, estipulamos hoje o prazo de 10 dias após o fato para a coleta do vestígio.”

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