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"Antigamente se falava em Jurisdição, em latim traduzido, ´dizer o direito´; hoje, espera-se a ´Jurisdiação´, ou seja, a ação do direito." Ruy Alves Henriques Filho, juiz de Direito |
"Antigamente se falava em Jurisdição, em latim traduzido, ´dizer o direito´; hoje, espera-se a ´Jurisdiação´, ou seja, a ação do direito." Ruy Alves Henriques Filho, juiz de Direito| Foto:

A frase do título é a primeira conclusão de Ruy Alves Henriques Filho em sua obra Direitos Fundamentais e Processo (Editora Renovar), lançada nesta semana, em Curitiba. O autor é juiz de Direito, supervisor dos Juizados Especiais Regional de Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba), doutorando pela Universidade de Lisboa (Portugal), professor do Unicuritiba e da Escola da Magistratura do Paraná. Baseado em sua dissertação de mestrado na Universidade Federal do Paraná, o livro analisa a a atividade do magistrado, chamando a atenção para o uso das cláusulas gerais processuais, normas de conteúdo amplo, que dão maior liberdade de decisão aos juízes. Por ocasião do lançamento da obra, o autor concedeu a seguinte entrevista à Gazeta do Povo.

O sr. afirma que a efetividade da prestação jurisdicional é um direito fundamental. Infelizmente, contudo, essa efetividade fica em xeque, quando se constata a morosidade da Justiça. Como atender àquele direito?

A dita "morosidade", não excessiva, faz parte do próprio amadurecimento do estudo e da decisão de cada processo. Aquilo que excede a duração razoável do processo, hoje promovida à norma constitucional, deve ser combatido pelo juiz presidente do feito. É dever do magistrado prestar seus serviços de modo que realmente interfiram positivamente na vida do cidadão. Antigamente se falava em Jurisdição, em latim traduzido, "dizer o direito"; hoje, espera-se a "Jurisdiação", ou seja, a ação do direito.

O que são as Cláusulas Gerais? Como o magistrado faz uso delas?

O legislador forneceu uma moldura [as Cláusulas Gerais] para a atividade julgadora do magistrado, sendo que tudo aquilo que se aplica à tela do quadro processual vem da ação positiva das partes, dos advogados, do Ministério Público, do perito, e até do próprio julgador. As Cláusulas Gerais contêm uma vagueza de conteúdo autorizada pelo próprio criador da norma, que o seu destinatário [o juiz] deverá utilizar para a constante aplicação do direito efetivo e sua atualização em face das mutações sociais. Expressões como "decisão equânime", "bem comum", "verossimilhança", "medidas necessárias", "boa-fé objetiva", entre outros termos vagos, refletem bem esta nova mentalidade.

A liberdade decisória que as Cláusulas Gerais conferem ao magistrado não é perigosa? Como "controlar" o magistrado, para que não haja insegurança jurídica?

Os extremos poderes concedidos aos magistrados em razão das Cláusulas Gerais foram previamente estudados e desejados pelo legislador antes da sua constituição em norma. Deverá o magistrado lançar mão de uma decisão justa para cada caso, superfundamentando suas decisões, apontando de forma clara e precisa as razões de fato e de direito que direcionaram o seu pensamento. A chamada "insegurança jurídica" será facilmente superada com o amadurecimento – "morosidade" natural para o amadurecimento de uma questão relevante – do processo quando em grau de recurso. Portanto, não haverá qualquer risco de insegurança jurídica, posto que, o próprio direito é mutável e hoje busca a sua plena adaptação à evolução social. Não se deve confundir, ou relacionar, segurança com estagnação.

O sr. disse na palestra de lançamento de seu livro que o juiz de primeiro grau é, hoje, um mero despachante e que receia que se acabe com o primeiro grau de jurisdição. Por quê?

O excessivo número de recursos na jurisdição comum sobrecarrega todos os operadores do Direito e, muitas vezes, posterga a efetividade da prestação jurisdicional. O juiz de primeiro grau está perto das partes, sente e vê suas aflições em seus olhos, e pode, mesmo no calor dos fatos, agir de forma a socorrer o legítimo interesse do demandante. A tarefa do julgador é mais fácil quando consegue atingir a pacificação social dentro do processo, o que fica mais distante quando a cada despacho, vê-se novo recurso, muitas vezes, procrastinatório.

Há casos em que a aplicação da lei resulta em injustiça, não? Como deve ser a atuação do magistrado diante de um caso como esse?

Lei e Justiça nem sempre andam juntas, e por isso, prefiro a aplicação do pensamento do Ministro Vicente Cernicchiaro, onde "a interpretação literal da lei cede espaço à realização do justo. O magistrado deve ser o crítico da lei e do fato social." O legislador jamais produzirá normas com a rapidez que a sociedade exige e não sei se deve fazê-lo.

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Serviço

O livro Direitos Fundamentais e Processo pode ser encontrado por R$ 48 no site www.editorarenovar.com.br.

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