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A Lei 11.719/08 que altera o Código de Processo Penal e entra em vigor amanhã vai alterar os ritos procedimentais do CPP. Essas alterações teriam como finalidade dar maior agilidade ao processo, porém, como se sabe, o problema não é exatamente do rito e sim da carência crônica estrutural da Justiça Criminal no Brasil. Apenas para dar um exemplo, em Curitiba, desde o ano de 1978, a Comarca conta com apenas onze varas criminais comuns. Só no ano de 2006 é que foram criadas outras duas varas. A população da cidade, em 1978, beirava algo em torno de 500 mil habitantes; o grave problema do tráfico de drogas ainda não havia atingido seu ápice; a criminalidade ainda era de certa forma "romantizada", com o criminoso agindo na "calada da noite". Hoje, a população está próxima da casa de 3 milhões e a criminalidade recrudesceu de forma assustadora, com o sujeito, viciado em crack, matando em plena luz do dia para roubar e saciar o vício. Assim, não é a simplificação de um rito que irá mudar a realidade.

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