A lei permite que sejam feitas concessões de florestas públicas, por meio de licitação.

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Será feito um Plano Anual de Outorga Florestal, definindo quais florestas serão objeto de licitação. Os contratos de concessão serão estabelecidos por prazo de até 40 anos.

Após a assinatura do contrato, os vencedores da licitação deverão preparar um plano de manejo florestal sustentável.

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O projeto prevê ainda criação de Unidades de Conservação (UCs), como as florestas nacionais, que permitem a produção florestal sustentável, e a destinação de floresta para uso comunitário, como assentamentos florestais, reservas extrativistas e áreas quilombolas.

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