A verticalização foi instituída em 2002 por meio de uma interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à Constituição. O tribunal, consultado pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), entendeu que o princípio pelo qual os partidos se organizam impedia que alianças feitas nos estados contrariassem coligações nacionais.
A polêmica sobre o fim ou manutenção da verticalização envolve a interpretação da lei eleitoral. Pela legislação, "é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário".
No dia 8 de fevereiro deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou por 329 votos a 142 a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 548/02, que determina o fim da regra de verticalização, sobre coligações eleitorais.
O problema é que o TSE entende que a mudança não vale para este ano, pois fere o princípio da anualidade. Dessa forma, o fim da verticalização só vale a partir das eleições de 2010.
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