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Ponta Grossa – A democratização do acesso ao exame de DNA, graças ao barateamento do preço, pôs fim a um problema crônico nas varas de família. Pelo princípio do Direito, pater is est (o pai é o marido da mãe), muitos casos de investigação de paternidade eram sentenciados a partir do depoimento de testemunhas. "Se alguém atestava que as partes moravam juntas já era considerado um indício forte", confirma o juiz Flávio Almeida, da 2.ª Vara de Família de Ponta Grossa.

Porém, a fragilidade do sistema pode ter provocado injustiças. O magistrado admite que alguns homens podem ter sido declarados pais sem que realmente fossem. Ele relata um caso em que o suposto pai se negou a fazer o exame e a sentença concluiu pela declaração de paternidade. Depois, a pessoa decidiu realizar o teste, que deu resultado negativo.

Almeida destaca ainda que, até a Constituição de 1988, os filhos concebidos fora do casamento eram considerados ilegítimos. "É bem provável que as próprias mulheres tivessem vergonha de propor a ação por causa disso." A mãe acabava registrando a criança só no nome dela.

Pela experiência acumulada nos dez anos em que atua na área, a juíza Joeci Machado Camargo, da 4.ª Vara de Família de Curitiba, acredita que não há relação direta entre a acessibilidade do teste e o número de ações de investigação de paternidade. "O que acontece é que se busca mais o direito ao reconhecimento", conta. Segundo ela, o número de conciliações amigáveis também aumentou. Em 34 finais de semana, o projeto Justiça no Bairro, conseguiu capitanear 152 acordos.

O professor da Universidade Federal do Paraná e doutor em investigação de paternidade, Luiz Edson Facchin, pesquisou as mudanças que ocorreram no processo nas últimas quatro décadas. Ele estima que, a partir da popularização do acesso ao exame de DNA, o número de ações tenha aumentado de 30% a 40%. Mas, considerando fatores como aumento da população e mudanças nas relações sociais, é impossível dizer que a confiabilidade do teste tenha resultado em mais processos judiciais.

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