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Curitiba – A realização de aborto de feto anencefálico (sem cérebro) é crime? Um ser sem chances de sobreviver após nascer pode ter sua gestação interrompida? Liberar a interrupção da gestação abre ou não preceitos perigosos? São muitas as dúvidas.

De um lado, profissionais da saúde defendem a legalização deste tipo de aborto, de outro, entidades religiosas temem a abertura de uma porta para que qualquer tipo de interrupção seja autorizada.

Hoje, a Constituição brasileira só permite o aborto em dois casos: se a gestação representa riscos à vida da mãe ou se foi fruto de estupro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se a antecipação terapêutica do parto em caso de gravidez de feto anencefálico é inconstitucional, questão levantada pela argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) requerida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). Se admitido pelo STF, a mulher tendo o diagnóstico médico pode interromper a gestação sem autorização judicial.

Segundo José Caetano Rodrigues, secretário-geral da CNTS, a instituição não defende a legalização do aborto. "Defendemos a antecipação terapêutica para evitar prejuízos à saúde e emocionais na gestante."

Já para os favoráveis à manutenção da ilegalidade, o perigo de se aprovar tal medida é introduzir direitos de alguém decidir quem vai viver e quem vai morrer. "Não é uma questão de fé, mas sim de bom senso", diz o frei Antônio Moser, assessor da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil para assuntos de bioética. "Em 70% dos casos foi registrado a falta de ácido fólico. É preciso atuar na causa." (RMM)

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