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Paula Lima solta a voz na capital, nesta terça | Divulgação/Angélica Fenley Belich Assessoria em Comunicação
Paula Lima solta a voz na capital, nesta terça| Foto: Divulgação/Angélica Fenley Belich Assessoria em Comunicação

Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) pode anular os contratos vigentes no Paraná entre 23 empresas de transporte de passageiros nas linhas interestaduais e a União . Ontem, o juiz Vicente Paula Ataíde Júnior, da 5.ª Vara Federal de Curitiba, promoveu uma audiência de conciliação entre o MPF e os advogados das empresas. Não houve acordo entre as partes. O Ministério Público, representado pelo procurador Sérgio Cruz Arenhart, terá um período inicial de 30 dias para fazer suas considerações, seguido de outro prazo de 30 dias, em que tanto o MPF quanto as empresas poderão apresentar as considerações.

No entendimento do MPF, os atuais contratos vigentes entre as empresas de transporte e a União estariam irregulares e vencidos.

"São contratos firmados antes da Constituição Federal, quando não havia a necessidade de licitação pública. Mesmo os assinados mais recentemente não respeitam a Lei de Concessões e Permissões do Serviço Público", explica Arenhart. A última renovação dos contratos ocorreu em1993, por um prazo de 15 anos.

Na ação, o MPF afirma que as empresas que operam em linhas interestaduais no Paraná podem não ser as mais capacitadas para a prestação do serviço, já que não participaram de um processo de concorrência e têm a possibilidade de renovar os contratos automaticamente. "Queremos firmar um acordo com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e as empresas para que o serviço não deixe de ser ofertado, ao mesmo tempo em que se prepara uma licitação para regularizar a situação."

Para as empresas, a lei 11.445/2007 alterou um dos artigos da Lei Geral de Concessões e encerrou a discussão sobre a legalidade da prorrogação dos contratos em 1993. "Quanto a isso não há o que o MP falar", opina o advogado Guilherme Gonçalves, representantes das empresas Princesa dos Campos e Viação Umuarama. Segundo ele, os contratos firmados com a ANTT terminam em 2008 e a União pode até optar pela não-renovação da prestação do serviço. "Nesse caso pedimos que seja feita uma perícia de equilíbrio financeiro nas empresas. Deste estudo sairia o valor da indenização a ser paga às transportadoras, que provavelmente seria algo muito volumoso."

Na audiência, os advogados solicitaram ao juiz a realização imediata de uma perícia contábil nas empresas. O pedido foi negado pelo juiz.

Os advogados também alegam que a qualidade do serviço prestado não estaria sendo levado em conta pela Procuradoria da República. "As empresas de transporte de passageiros fizeram investimentos, empregam muita gente e fazem seu serviço de qualidade. No setor aéreo, temos companhias quase falidas e ninguém fala nada de rever as concessões."

Além do Ministério Público Federal do Paraná, o MPF no Rio de Janeiro também estaria acionando as empresas de transporte localizadas no estado. "Se for preciso vamos encaminhar nossa documentação para os outros estados."

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