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Inconstitucional

Pagamento também é contestado no Supremo

Uma associação militar – a Associação de Defesa dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil (Amebrasil) – também contesta o pagamento da gratificação, por considerar inconstitucionais as leis que tratam do subsídio e da verba transitória. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) e foi distribuída ao ministro Dias Toffoli. De acordo com a Amebrasil, a lei que criou a Função Privativa-Policial viola os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade que regem a administração pública, conforme determina a Constituição Federal.

Uma ação popular que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública, em Curitiba, pede a suspensão do pagamento de uma verba transitória – uma espécie de gratificação – a integrantes das cúpulas das polícias Civil, Militar e Científica do Paraná. Todos ocupam um cargo chamado Função Privativa-Policial (FPP), criado por lei estadual. Ao todo, 108 membros dessas instituições recebem o bônus, cujo valor varia entre R$ 750 e R$ 5 mil. Os autores da ação estimam que o valor gasto pelo estado por mês com o pagamento da verba seja de mais de R$ 250 mil.

Na semana passada, a 3ª Vara negou a antecipação de tutela, que pedia que o pagamento fosse suspendido imediatamente, até que o mérito fosse julgado definitivamente. Os autores da ação, um policial civil, um delegado e um sub-tenente, no entanto, anunciaram que vão ingressar com um agravo de instrumento, pedindo ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que avalie o pedido.

O advogado Elias do Amaral, que representa os autores, avalia que a gratificação é ilegal por ser incompatível com a lei estadual 17.169, aprovada neste ano e que prevê que o pagamento aos policiais seja feito por subsídio (com a incorporação das gratificações em um vencimento único).

Para a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), no entanto, a "verba transitória" é legal. A Sesp afirma que a FPP foi criada após "análises de várias instâncias do governo e seguiu trâmite legal na Assembleia Legislativa do Paraná". A secretaria também aponta que há jurisprudência que referenda o pagamento. Entre os que estão autorizados a receber a verba, há chefes e comandantes-gerais das corporações, chefes de divisão e comandantes regionais, além de assessores especiais e chefes de outros setores.

Responsabilidades

Segundo a Sesp, a gratificação é paga a quem ocupa cargos de direção, chefia e assessoramento e foi criada por causa das "inúmeras responsabilidades" atribuídas a esses servidores. Os autores da ação, no entanto, contestam.

O policial Roberto Ra­­mi­­res – que também é presi­­dente do Sindicato dos Investigadores do Paraná (Sipol) – entende que todos os integrantes das forças de segurança exercem a "função policial". "A pergunta que fica: é porque só alguns e só o comando recebe?", questiona.

O delegado Luiz Antonio Zavataro, outro signatário da ação popular, questiona o fato de o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Paraná (Sidepol), Jairo Estorílio, estar entre os que recebem o bônus. "Com isso, ele perde a liberdade para agir pela categoria e se vincula à administração", definiu.

Resposta

O delegado Jairo Estorílio disse que não se afastou de seu cargo – hoje ele é chefe do Grupo Auxiliar Financeiro (GAF) – para se dedicar exclusivamente ao sindicato, porque há um déficit de delegados no Paraná. Ele ressalta que a gratificação foi amplamente debatida na Assembleia Legislativa, antes de ser aprovada.

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