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O poder de multar da Urbs, para controlar o trânsito, é discutido na Justiça | Antônio More/Gazeta do Povo
O poder de multar da Urbs, para controlar o trânsito, é discutido na Justiça| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

Em Belo Horizonte, a BHTrans, empresa de capital misto responsável por fiscalizar o trânsito, perdeu o direito de multar em novembro de 2009. A análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de que esse tipo de companhia tem interesse empresarial e desempenha atividades econômicas. Como o trânsito não visa lucro, empresas de capital misto estariam desautorizadas a exercer a função. A decisão abriu jurisprudência contra outras empresas em situação jurídica idêntica, caso da própria Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) e da CET, de São Paulo.

O advogado Reginaldo Koga teve indeferida ação questionando o poder de polícia da Urbs no Juizado Especial da Fazenda Pública. Contudo, Koga recorreu e a nova avaliação deve sair no próximo dia 7 pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça. Para o advogado, a Urbs desrespeita, há 13 anos, o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece como devem ser usados os recursos oriundos das multas.

Segundo Koga, a violação teve início após alterações na lei municipal que deu origem à Urbs, criada em 1963 para administrar o Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC). Em 1972, quando a lei 4.369 foi alterada, ficou definido que a Urbs agiria como concessionária de serviços públicos, recebendo 4% dos recursos recolhidos à conta do FUC. Em 1997, a Lei Municipal n.º 9.236 incluiu as multas entre os recursos do FUC. "As­­­­sim, a prefeitura remunera a Urbs pelos valores arrecadados com as multas, deixando claro o interesse econômico financeiro no exercício da atividade", analisa Koga. Presidente da Urbs, Marcos Isfer assegura que a empresa só é remunerada pela gestão do transporte, não pela gestão do trânsito. "São dois fundos distintos, administrados diferentemente", diz.

Educação desprestigiada

Em 2010, a Urbs arrecadou R$ 42,6 milhões com multas. A maior parte foi investida na manutenção do sistema: sinalização e manutenção de placas e equipamentos custaram 23%; despesas com pessoal, 43%; Correios, 14%; energia elétrica, 8%; e a manutenção de veículos saiu por 4%. Pior: os gastos com educação não são prioridade, pois somam apenas R$ 2,7 milhões, acompanhados de outros custos de manutenção como combustíveis e telefone.

Na avaliação do presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná, Marcelo Araújo, é impossível avaliar se os investimentos da Urbs seguem os critérios do CTB em razão da interpretação difusa do artigo 320. "O que é investimento em educação: fazer panfleto, propaganda ou ir a escolas? Os conceitos parecem objetivos na lei, mas não são", diz.

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