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A ministra Rosa Weber, em sua posse na presidência do STF.
Rosa Weber, presidente do STF, é relatora de ação do PSol que propõe liberação do aborto.| Foto: Carlos Alves Moura/STF

A ação que pede a descriminalização do aborto em qualquer circunstância até a 12ª semana de gestação, apresentada pelo PSOL e pelo Instituto Anis no Supremo Tribunal Federal (STF), conta com um número alto de pedidos de ingresso como amicus curiae ou "amigo da corte". É a quarta ação com mais pedidos desse tipo no tribunal, segundo a assessoria do STF.

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Do início do processo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, em 2017, até o momento, já foram recebidos 55 pedidos. Um "amigo da corte", apesar de não ser parte no processo, pode participar da tramitação fornecendo subsídios aos tribunais. A relatora do caso e agora presidente do STF, Rosa Weber, ainda não julgou as últimas solicitações. Também ainda não há data para o julgamento da ação em plenário.

Entre os pedidos de amicus curiae, a maioria é de associações ou grupos favoráveis ao aborto. A entidade mais recente a encaminhar uma petição de amicus curiae foi O’Neill Institute for National and Global Health Law, a mesma que ajudou a aprovar o aborto junto à Suprema Corte na Colômbia. A entidade é um braço do Centro de Direito da Universidade de Georgetown e teve a petição assinada pela advogada Natasha Martín Lauletta.

O Instituto declara "possuir importantes contribuições" ao debate e defende o aborto como "um tema de saúde pública e de direitos humanos, na medida em que é um dos principais fatores de morte materna e viola os direitos de meninas, mulheres e pessoas que gestam".

Caso o pedido seja admitido pela relatora do caso, o solicitante tem direito de fazer uma sustentação oral durante o julgamento, além de entregar memoriais para os ministros que vão julgar o tema.

Pedidos Pró-vida

No grupo minoritário, entre as associações e grupos que defendem a vida desde a concepção, estão grupos de cientistas e religiosos, e até a Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe.

"O Estado de Sergipe pretende contribuir apresentando números reais; mostrando os nefastos prejuízos gerados à mulher que elimina a vida intra-uterina, tanto psicológicos como físicos e emocionais; esclarecendo que mães nunca optam voluntariamente pelo abortamento (conduta que vilipendia o instinto materno de defender a vida de seu filho acima de qualquer coisa, inclusive de sua própria vida), sendo antes pressionadas a realizá-los; poderá demonstrar que o tipo penal se afigura protetivo às mulheres", explica os procuradores estaduais de Sergipe.

A Associação Nacional da Cidadania pela Vida (ADIRA), instituição suprapartidária e suprareligiosa, composta por diversos profissionais de diferentes ramos da ciência, pediu para ser "amiga da corte" para defender a vida da mãe e do bebê que sofrem com as consequências do aborto.

"Defender o direto à morte do nascituro agride o direito constitucional à saúde da gestante diante do grave quadro clínico psicológico pós aborto que a mesma estará acometida, criando assim novo problema para o Estado brasileiro de arcar com os tratamentos de saúde mental das mulheres que abortaram", explica Adira no pedido de amicus curiae.

A União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro apresentou a solicitação de amicus curiae em 2018. No pedido, eles reforçam que "negar a vida, seja ela em que estágio ou estado for, significa negar a igualdade na humanidade". "Descriminalizar o aborto é negar ao ser humano o inegável, ou seja o seu estágio inicial de existência, e torná-lo coisa quando na verdade não é", escrevem os juristas.

Para os juristas católicos, o direito penal não viola os direitos das mulheres, pelo contrário, "garante a vida humana o seu dom e poder de reprodução". A UJUCARJ também apresentou no pedido uma documentação com fatores negativos relacionados à liberação do aborto em países como Alemanha, China e Estados Unidos.

Em maio de 2020, a Associação Nacional Pró-Vída e Pró-Família apresentou o pedido de amicus curiae para colaborar com o julgamento por meio de subsídios técnicos e jurídicos em defesa da vida desde a concepção até a morte natural.

"É absurda a tentativa de sujeitar um ser humano a uma pena de morte por conta das 'graves consequências ao projeto de vida' de mulheres que, muitas vezes irresponsáveis com o seu próprio corpo, se entregam à prática sexual sem a devida proteção e, depois disso, como fruto de sua irresponsabilidade, quer decretar uma sentença de morte a um ser inocente", escreve a associação.

No pedido a associação ainda reforça o direito de preservar a vida desde a concepção, alegando que o ativismo judicial não pode mudar o conceito biológico.

"Os juízes do mundo inteiro podem, por adesão às causas progressistas, dizer que a concepção ocorre apenas na vigésima semana de gravidez, mas a ciência dirá que ela ocorre com o início da vida, ou seja, com a fecundação do óvulo pelo espermatozoide", reforça.

Pedidos pró-aborto

Entre os pedidos de associações e grupos que defendem a legalização do aborto, consta um da Defensoria Pública da União (DPU), assinado pelos defensores Gustavo Zortea e Gabriel Oliveira e apresentado em 2019.

No documento elaborado com a contribuição do Grupo de Trabalho Mulheres da DPU, os defensores alegam que o "estado é laico" e que as decisões da Suprema Corte devem ser tomadas "à luz do direito e dos princípios da justiça, afastadas as paixões e aspirações religiosas".

O Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), que luta há mais de 30 pela aprovação do aborto, também integra os pedidos. Entre as justificativas para colaborar com o julgamento, o CFEMEA apresenta dados questionáveis sobre a atribuição do aborto como o mais causador de morte materna.

"As estimativas baseadas nos registros do Ministério da Saúde indicam que 4 mulheres morrem por dia no país por complicações decorrentes de aborto clandestino. São cerca de 1.500 mortes evitáveis por ano, em um universo estimado de 500 mil a 1 milhão de procedimentos", escrevem.

A Gazeta do Povo apurou em janeiro deste ano que os números sobre mortes maternas decorrentes de aborto apresentados em audiência pública no STF, em 2018, pelo Ministério da Saúde, podem ter sido forjados e foram apresentados no evento de forma enganosa.

Além da dificuldade de checagem dos dados sobre o aborto, há diversos casos no mundo em que os números mostram que a legalização do aborto não tem uma correlação segura com baixos índices de mortalidade materna.

Relembre o processo da ADPF 442

A ADPF 442, de autoria do PSOL em conjunto com o Instituto Anis, foi apresentada em março de 2017 e pede que os artigos do Código Penal que tratam o aborto como crime sejam considerados inconstitucionais. De acordo com a proposta, seria lícito cometer aborto até 12 semanas de gestação, independentemente das circunstâncias.

A legislação brasileira atual permite o aborto apenas em três situações específicas: risco de morte para a mãe; em gestação resultante de um estupro; ou se o feto sofre de anencefalia. Fora dessas circunstâncias, o artigo 124 do Código Penal prevê pena de um a seis anos para quem faz aborto em si mesma ou permite que os outros façam. E o artigo 126 prevê pena de um a quatro anos àqueles que provocam o aborto em uma gestante.

Em agosto de 2018, foi realizada uma audiência pública no STF com representantes da sociedade civil favoráveis e contrários ao aborto para dar mais embasamento à relatora. A ideia era que o julgamento fosse marcado após a audiência, mas desde então segue sem uma data definida.

Ao convocar a audiência, a ministra Rosa Weber mencionou que esse "é um dos temas jurídicos mais sensíveis e delicados, enquanto envolve razões de ordem ética, moral, religiosa, saúde pública e tutela de direitos fundamentais individuais".

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