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Cleber Vitor da Silva, o "45", de 33 anos, foi condenado por volta das 20h desta segunda-feira, a 27 anos de prisão no regime fechado. Os jurados reconheceram que o réu matou com um tiro de escopeta calibre 12, o policial militar Luiz Fernando da Cruz. O crime foi no dia 28 de outubro de 2006, durante uma rebelião na Casa de Custódia de Volta Redonda, às margens da Via Dutra, no Sul Fluminense. Na ocasião, dois agentes penitenciários também foram baleados.

Fábio Júnior de Souza Correa, o Madona, também é acusado pelo mesmo assassinato. Ele será julgado em novembro. Já André Luiz Ribeiro de Mesquita, o Kiko, foi absolvido da acusação em um julgamento anterior.

O Ministério Público foi representado pelo promotor Sandro Fernando Machado, que afirmou que foram 45 e Madona, os idealizadores do motim. Segundo o promotor, os dois serraram as grades da janela da galeria D, com capacidade para 50 presos, no segundo pavimento da unidade prisional. Eles desceram por uma corda feita de pano e renderem dois agentes penitenciários que estavam em duas guaritas localizadas no pátio da prisão, onde tomaram suas escopetas e os fizeram de reféns. Em seguida, chegaram atirando no setor de inspetoria, sendo que 45 atirou no policial militar que morreu no local. Os dois também renderam outros funcionários e liberaram das celas mais de 300 presos. Na época da rebelião, o réu e o Madona tinham vindo de presídios do Rio para Volta Redonda, como forma de punição.

Pela denúncia do MP, eles mataram e incendiaram os corpos dos detentos conhecidos como Soldados e Djimon, que estavam em celas individuais, pois pertenciam a uma facção criminosa que era rival a deles. Ao ser interrogado durante o julgamento, pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Volta Redonda, Ludovico Couto Colacino, o réu negou que tenha matado o policial militar. De acordo com ele, após o motim, que só foi controlado na manhã do dia 29 de outubro, o então diretor da unidade prisional, Ricardo Larrubia, o torturou e o obrigou a assumir a autoria do assassinato do PM Luiz Fernando. O réu foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, motim de presos, cárcere privado, mas foi absolvido no porte de arma de fogo.

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