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Os acusados pelo assassinato do líder indigenista Marcos Veron vão ser julgados por um tribunal popular na Justiça Federal em São Paulo a partir da próxima segunda (21). Veron tinha 72 anos quando foi morto por lavradores que trabalhavam na Fazenda Brasília do Sul, em Juti, Mato Grosso do Sul, terra reivindicada pelos guaranis-cauiás. O crime ocorreu em janeiro de 2003 e ganhou repercussão internacional.

O júri será presidido pela juíza Paula Mantovani, da 1.ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Três são os réus: Estevão Romero, Carlos Roberto dos Santos e Jorge Cristaldo Insabralde respondem por tentativa de homicídio qualificado, por seis vezes. Um deles Carlos Roberto, foi denunciado por homicídio duplamente qualificado - motivo torpe e meio cruel. Eles também são acusados de crimes de tortura, sequestro e formação de quadrilha. O advogado Alexandre de Sá Domingues disse que a tese da defesa será negativa de autoria.

É a segunda vez que a Justiça instala o júri popular. Em maio de 2010, os trabalhos foram interrompidos porque o procurador da República Vladimir Aras abandonou o plenário após incidente na sessão - ele alegou que a magistrada "obrigou os indígenas que haviam sido vítimas da violência armada e que funcionavam como testemunhas do processo a expressar-se em idioma que não dominam".

No último dia 20, por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) acolheu a decisão da juíza Paula Mantovani - ela decidira, no primeiro júri, que os indígenas deveriam depor em português, com intérprete presente para eventuais dúvidas, mas o procurador queria que eles falassem em guarani. O argumento central da magistrada é que na instrução do processo os indígenas haviam prestado depoimentos em português.

O TRF3 foi taxativo ao decidir que a juíza agiu corretamente. "Não há ilegalidade no procedimento adotado pelo julgador se a instrução probatória foi feita em português, sem a intervenção de intérprete", asseverou o desembargador Nelton dos Santos, relator. "Se a testemunha indígena, cuja língua materna é o guarani, souber expressar-se em português, não há ilegalidade em que a oitiva seja feita nesse segundo idioma."

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