| Foto: Wilson Dias/Arquivo Agência Brasil/

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu nesta quarta-feira (27) que dois sócios da boate Kiss e dois músicos da banda Gurizada Fandangueira serão julgados por um júri popular, em Santa Maria (RS). Os empresários Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann e os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão vão responder por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de causar morte), qualificado por meio cruel (devido a fogo e asfixia) e motivo torpe (ganância) na morte das 242 pessoas, além de tentativas de homicídio dos mais de 636 feridos no incêndio.

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A boate pegou fogo no dia 27 de janeiro de 2013, após um integrante da banda soltar fogos durante a apresentação. Os quatro réus chegaram a ser presos nos dias após o incêndio, mas a Justiça concedeu liberdade provisória a eles em maio de 2013. Sete moradores de Santa Maria serão escolhidos para formar o júri, ainda sem data marcada. Os réus ainda podem recorrer em liberdade.

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Em sua decisão de 195 páginas, o juiz Ulysses Fonseca Louzada afirma que há materialidade e indícios suficientes de que os acusados praticaram o fato como denunciado pelo Ministério Público.

“As versões defensivas, embora possam existir, não restaram demonstradas de forma cabal, uníssona, numa única direção para que possam subtrair o julgamento pelo Conselho de Sentença”, escreveu o magistrado.

Os membros do MP argumentaram que Elissandro e Mauro são responsáveis por implantar em paredes e no teto da boate espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso; contratar um show que sabiam incluir exibições com fogos de artifício; e manter a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança contra fatos dessa natureza.

O mesmo teriam feito Marcelo e Luciano, que, segundo o MP, conhecendo bem o local do fato, onde já haviam se apresentado, adquiriram e acionaram fogos de artifício, que sabiam se destinar a uso em ambientes externos, e direcionaram para o teto da boate, dando início à queima do revestimento inflamável.

Segundo a acusação, os crimes foram cometidos mediante meio cruel, devido ao emprego de fogo e à produção de asfixia nas vítimas. Em sua decisão, o juiz também considerou que a qualificação dos crimes também merecem admissão.

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“A respeito da qualificadora do motivo torpe havendo indícios nos autos de que os denunciados Mauro e Elissandro teriam economizado com a utilização de espuma inadequada como revestimento acústico e não investiram em segurança contra incêndios, também lucrando com a superlotação do estabelecimento; e havendo indícios de que os acusados Marcelo e Luciano adquiriram fogos de artifício para uso externo, por ser mais barato que o indicado para ambientes internos, a qualificadora deverá ser levada à apreciação pelo Tribunal Popular”, afirmou o Juiz.

“Da mesma forma, quanto à qualificadora do meio cruel, haja vista a existência de indícios do emprego de fogo e a produção de asfixia nas vítimas, esta também deverá ser levada para apreciação dos jurados”, acrescentou o magistrado.