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A advogada Renata Farah, que há nove anos atua na área de saúde, explica que, pelo menos, dois fatores são decisivos para que os pais se vejam obrigados a acionar a justiça para conseguir seus direitos. O primeiro corresponde ao rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde no Brasil.

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Embora esse rol inclua fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, esses tratamentos não estão inseridos dentro da necessidade de um paciente autista, segundo ela. “Esses tratamentos devem ser especializados para as crianças com autismo. Não podem ser feitas por qualquer profissional”, explica Renata. Neste mesmo quesito entra a questão do limite de atendimentos por ano. “O plano prevê um número limitado de atendimentos. No caso do autismo, esse tratamento deve ser feito por tempo indeterminado”, ressalta a advogada.

O segundo ponto questionável refere-se ao contrato firmado entre o plano de saúde e o contratante. Renata afirma que na maior parte dos casos esses contratos podem ser caracterizados como abusivos. “O contrato é de adesão. Não tem como negociar para estabelecer as cláusulas. Essas cláusulas já estão prontas antes mesmo de a pessoa assinar o contrato”, explica.

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