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Advogados criticam decisões do ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes.
Advogados criticam decisões do ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes.| Foto: Secom/TSE

As recentes decisões do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de derrubar os perfis nas redes sociais dos deputados federais Bia Kicis (PL-DF) e Cabo Junio Amaral (PL-MG), e manter o bloqueio das redes sociais de Carla Zambelli (PL/DF) estão sendo criticadas no meio jurídico, por parte de advogados que consideram inconstitucionais as decisões.

Sem notificação ou justificava do bloqueio de suas redes sociais, os parlamentares só foram informados pelas plataformas que a determinação foi feita pelo ministro Moraes. E na decisão que manteve o bloqueio das redes de Zambelli, o ministro mandou ainda remover mais de 40 perfis que reproduziram vídeos da deputada e incluiu a parlamentar no inquérito das fake news (Inq 4.781), considerado inconstitucional por juristas. O entendimento de Moraes, além disso, fere a imunidade parlamentar (leia mais abaixo), prevista na Constituição.

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Na avaliação do advogado Paulo Papini, professor de Direito e mestre em Processo Civil, as decisões do ministro são "teratológicas", ou seja, são frontalmente conflitantes com o princípio da razoabilidade. "Quando a decisão é absurda a gente fala no Direito que é teratológica. Chegamos a um ponto que já ultrapassou o ativismo judicial e a inconstitucionalidade, chamo isso hoje de aberrações inconstitucionais, que não têm base legal e doutrinária nenhuma", disse.

Papini lembra que o ministro tem criado crimes que não se encontram na Constituição Federal, como "apologia ao crime contra a Democracia". "O ministro fala no despacho de ataques à democracia e isso não existe na lei, o crime de fala ou opinião existe apenas quando ataca a honra, os crimes de calúnia, injúria e difamação, que nunca são de uma forma genérica. Quem é democracia, existe um CPF da democracia?", declarou.

O advogado criminalista Márcio Engelberg avalia a decisão de Moraes como um "desrespeito aos direitos fundamentais" e como um "ato antidemocrático, porque ultrapassou todos os limites impostos por nossas leis"'. Segundo o advogado, Moraes usurpa a função do Poder Legislativo ao tomar uma decisão judicial, com base em na resolução 23.714/2022 do TSE, criada por ele próprio, que deu poder de polícia ao tribunal para remover da internet, sem provocação de qualquer parte ou do Ministério Público, conteúdos que questionam a credibilidade do processo eleitoral.

"Ao tomar conhecimento de uma notícia de que existe fraude nas eleições, ele deveria proceder a investigação na fraude e não no noticiante da fraude. Porém, para calar e impedir as pessoas de falar sobre o processo eleitoral, ele censura todas as pessoas", criticou Engelberg.

Imunidade parlamentar

Ambos advogados ressaltaram que a suspensão de perfis de parlamentares fere o artigo 53 da Constituição Federal, o qual prevê que "os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos". Sendo assim, os congressistas dispõem de uma imunidade parlamentar assegurando que eles tenham liberdade e independência em suas manifestações e votos. E essa imunidade, segundo os juristas, abrange não apenas as falas dos parlamentares no Congresso Nacional, mas também as manifestações em entrevistas jornalísticas; pronunciamentos para a imprensa; e nos meios de comunicação social, incluindo a internet.

"No momento em que ele censura uma parlamentar por estar falando, se expressando e clamando para que o processo eleitoral seja investigado, você está afrontando todas as barreiras que a nossa lei tem. Então, ele ultrapassa todos os limites e é uma decisão totalmente inconstitucional", disse Engelberg.

Na decisão contra Zambelli, Moraes relativizou a imunidade parlamentar, repetindo entendimento utilizado contra o deputado Daniel Silveira. Para ele, haveria "manifestações revestidas de ilicitude" que não estariam inseridas no âmbito da imunidade parlamentar. Segundo os advogados, no entanto, a lei é clara. "A Constituição diz que o parlamentar é imune por quaisquer palavras, e o termo quaisquer não admite exceção, por mais absurda que sejam as declarações", disse Papini.

"Qualquer um pode falar o que bem quiser, mais ainda o parlamentar, porque ele tem expressamente ao seu favor uma previsão legal de imunidade em razão de suas falas; o que eventualmente pode acontecer é se ele caluniar ou ofender e, nesses casos, pode responder a uma ação, e caso fale alguma barbaridade ele responde junto a seus pares na comissão de ética da respectiva casa", explicou.

Multa diária de R$20 mil

Na nova decisão contra Zambelli, o ministro Alexandre de Moraes fixou ainda multa de R$ 20 mil no caso de reincidência da deputada "na publicação de mensagens atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado Democrático de Direito". Segundo Moraes, o valor deverá ser descontado dos vencimentos da parlamentar - medida não prevista na legislação brasileira.

"A multa de 20 mil é inexequível, [se ela publicar um vídeo por dia] isso dá 600 mil por mês. Ele está impondo a um parlamentar uma multa que não se dá a uma empresa que fatura R$1 trilhão por ano. Não tem base legal e está obviamente exagerada", disse o advogado Papini.

Engelberg também vê a multa como algo totalmente desproporcional, tanto pelo valor como o fato de não ter previsão no ordenamento jurídico. "É uma multa altíssima que ultrapassa todos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não há fundamento legal para essa multa; na própria decisão ele não cita nenhum dispositivo", explica.

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