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Kiko ficou dois meses circulando pelo bairro Palmital, até ser capturado | Walter Alves/Gazeta do Povo
Kiko ficou dois meses circulando pelo bairro Palmital, até ser capturado| Foto: Walter Alves/Gazeta do Povo

Legislação

A Lei Federal 9.605/1998 estabelece uma série de condutas que constituem crimes contra a fauna quando praticadas sem permissão, licença ou autorização de autorida­de competente. Confira alguns trechos da lei e o que fazer se encontrar um bicho silvestre:

Punição

- É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, sob pena de detenção de três meses a um ano e mais multa. A penalidade pode aumentar em um sexto, se o animal morrer, e até a metade se a infração penal for praticada contra espécie rara ou ameaçada de extinção, em período proibido à caça, durante a noite.

Maus-tratos

- Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são: abandono, manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus responsáveis; deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico, envenenamento, agressão física, mutilação, utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento, não procurar um veterinário se o animal estiver doente.

Ajuda

- A entrega voluntária não implica em penalidades. Quando encontrar algum animal silvestre o mais aconselhável é entregá-lo ao órgão ambiental mais próximo ou então entrar em contato para que alguém posso resgatar o bichinho. Você pode entrar em contato com a Força Verde pelo 0800618080 ou ainda pelo e-mail do Núcleo de Fauna e Recursos Pesqueiros: nufau.pr@ibama.gov.br.

Há dois meses, um macaco-prego começou a circular pelos quintais das casas do bairro Palmital, em Colombo, região metropolitana de Curitiba. O bichinho acabou sendo recolhido pela família do empresário José Maria de Cristo, que quis protegê-lo de maus-tratos. Ciente de que Kiko, como foi batizado, precisava de atendimento especializado, ele recorreu ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Mas acabou sendo a Força Verde, braço da Polícia Militar que atua na fiscalização ambiental, quem o atendeu. O serviço Pega Bicho da Força Verde foi criado há três anos justamente para atender esse tipo de solicitação. "Fazíamos um trabalho informal, mas a demanda cresceu e criamos o programa", conta o soldado Antônio Carlos Bertoja, que, junto com o cabo Marcondes, forma a equipe do Pega Bicho. Os policiais levaram cerca de uma hora para capturar Kiko.

A entrega voluntária de animais silvestres não prevê penalidades. Depois de capturado pelos policiais da Força Verde, o macaquinho foi levado ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), em Tijucas do Sul, a 67 quilômetros da capital. Único local no Paraná autorizado pelo Ibama a receber animais silvestres, o Cetas recolhe animais apreendidos ou resgatados pelos órgãos ambientais. Ali, dois veterinários, um biólogo e três tratadores tomam conta dos mamíferos, aves e répteis que chegam até o local.

O centro funciona como uma casa de passagem onde os bichos são examinados e recebem tratamento se necessário. Dali, os animais podem retornar ao seu habitat natural ou serem encaminhados para zoológicos, criadouros, unidades conservacionistas ou refúgios.

O retorno ao ambiente natural nem sempre é garantido. "Muitos animais não conseguem se adaptar. Alguns passaram muito tempo em cativeiro ou foram tirados da natureza quando filhotes ou ainda sofreram maus-tratos e até mutilações", conta a médica veterinária residente do Cetas, Marina Figuei­redo. Algumas espécies, como o próprio macaco-prego, têm mais dificuldades de reintrodução por causa do comportamento, como explica a coordenadora do Núcleo de Fauna e Recursos Pesqueiros do órgão, Thais Fernandes. "Seja por características da própria espécie, como a convivência em grupo, ou ainda porque trazem uma série de vícios como alimentação inadequada", diz. Nesses casos, os animais são mantidos no próprio centro, com capacidade de abrigar cerca de 1,2 mil animais de diferentes espécies até que o Ibama encontre um destino adequado.

As condições dos zoológicos, unidades conservacionistas, criadouros ou refúgios são vistoriadas e aprovadas por fiscais do Ibama. Os profissionais verificam o tamanho dos recintos, a ambientação, se existe responsável técnico (biológo ou veterinário) e os locais precisam enviar um relatório anual para o Ibama. Ainda segundo Thais, em muitos casos é recomendável que os antigos proprietários não visitem os animais. Ela esclarece que muitos são encaminhados para unidades de conservação com a finalidade de reprodução e, dependendo da característica da espécie, esse contato pode atrapalhar o processo. "Mas depois que o animal é entregue nos acompanhamos a vida inteira dele", garante a coordenadora.

Para cada animal vendido, 20 são mortos

Mesmo sendo crime previsto em lei federal, a compra de animais silvestres sem licença de autoridade competente é prática comum no Brasil. Por ano, cerca de 4 mil animais são atendidos no Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), de Tijucas do Sul, e apenas 10% desse total é oriunda de entrega voluntária. O restante é fruto da fiscalização das forças policiais especializadas, que, por sua vez, atuam mediante o recebimento de denúncias sobre maus-tratos e comércio ilegal de bichos.

Geralmente os animais apreendidos em grupos chegam com ferimentos, fraturas, desnutridos e até mesmo mutilados. A veterinária residente do Cetas, Marina Figueiredo, recomenda que as pessoas procurem os criadouros cadastrados pelo Ibama para comprar seus animais. No Paraná existem dez criadouros autorizados pelo órgão.

Tráfico

Segundo Marina, a partir do momento que as pessoas compram de forma ilegal, além de ajudarem a alimentar o tráfico, estão prejudicado a preservação das espécies. "Basta pensar que para cada animal vendido por traficantes na beira da estrada, 20 precisaram morrer", informa.

Já a coordenadora do Núcleo de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama, Thais Fernandes, lembra que o órgão ambiental, não regulariza nenhuma espécie de animal silvestre – seja ave, mamífero, ou réptil – que não tenha comprovante de origem legal. O proprietário permanecerá em situação irregular e poderá ser penalizado, a menos que faça a entrega voluntária.

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