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O que muda

Veja a diferença entre o atual e o novo sistema de transferência de multas:

Como é

O proprietário do veículo e o condutor (que efetivamente cometeu a infração) preenchem formulário e encaminham ao órgão fiscalizador.

Como fica

O proprietário e o condutor infrator deverão ter as assinaturas reconhecidas em cartório. O documento, então, deve ser encaminhado ao órgão que realizou a autuação.

Comerciante reclama de custos adicionais

Edson Yamada, proprietário de uma locadora de automóveis em Ponta Grossa, acredita que a normativa do Contran vai onerar tanto locadoras de veículos e empresas de transporte quanto os cidadãos em geral.

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PONTA GROSSA - Uma norma prevista para entrar em vigor no fim de novembro, a resolução 363 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), muda as regras para transferência de multas de trânsito em todo o país, podendo acarretar maior burocracia e custo extra para o cidadão. O motivo para implantar o novo sistema, segundo o Departamento Naci­onal de Trânsito (Denatran), é acabar com as fraudes. A principal mudança é a exigência do reconhecimento das assinaturas em cartório do proprietário e do condutor infrator para a transferência da multa.

Outra alternativa será que os envolvidos, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, compareçam ao órgão de trânsito responsável pela autuação e assinem um documento na presença de um funcionário. Atualmente, exige-se apenas o envio de um formulário, assinado pelos envolvidos, aos departamentos estaduais de trânsito (Detrans).

Benefícios

A mudança, no entanto, está sendo questionada por entidades e especialistas. Para o presidente da Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR), Marcelo José Araújo, essa resolução não trará os benefícios desejados.

Segundo ele, o próprio prazo para regularizar a multa, estipulada entre 15 e 30 dias, poderá expirar devido à burocracia exigida pela nova legislação. "Para a indicação do condutor infrator, a assinatura do proprietário e do condutor indicado deverão ser em original e com firma reconhecida em cartório por autenticidade. Se a pessoa que estava dirigindo o veículo for de outro estado, por exemplo, até os documentos serem remetidos via Correios o tempo terá se passado, além de haver custos adicionais em ir ao cartório reconhecer firma e pagar a postagem do documento", ressalta Araújo.

Fora os transtornos que poderão ocorrer para o cidadão comum, as empresas especializadas em transportes serão afetadas diretamente com a medida adotada pelo governo federal. "Imagine as empresas transportadoras, que circulam por todo o território do país, terem que regularizar as infrações desse jeito. Será um transtorno imenso, já que a regularização deve ser efetuada diretamente com o órgão e na cidade em que ocorreu a autuação", destaca o especialista.

Mudanças

O presidente do Sindicato de Empresas de Locação de Veículos no Paraná, Carlos Rigolino, por sua vez, afirma que o setor também está preocupado com as mudanças. De acordo com ele, a dificuldade em encontrar o cliente, que muitas vezes é de outros estados, pode representar um entrave para que a multa seja paga e para que os pontos sejam transferidos. "As locadoras de automóveis geralmente alugam carros para pessoas de outras cidades e estados. Como vamos proceder para enviar a multa para um cliente da Bahia, por exemplo, e coletar a assinatura com firma reconhecida do infrator? Se não fizer isso, a multa vai para a empresa", salienta.

No entanto, está previsto na nova regulamentação que as locadoras podem indicar o condutor do veículo mediante a apresentação do contrato de locação autenticado em cartório com outro documento que comprove quem era o motorista. "Mas não há clareza qual documento é esse. Pode ser que um órgão peça a assinatura com firma reconhecida, pode ser que solicitem outro documento. Não há nada claro nesse sentido", reclama Rigo­­­lino.

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