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Um pai alemão e uma mãe brasileira disputam na Justiça o direito de ficar com a guarda do menino J. L., de quatro anos. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a criança vai ficar no Brasil até o julgamento definitivo do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, no Recife. O processo, segundo o MPF, decidirá se a criança será ou não enviada para a Alemanha, onde mora seu pai. O pai do garoto conseguiu, em um tribunal alemão, a guarda exclusiva do filho, que está com a mãe no Brasil. Com isso, a Advocacia-Geral da União entrou com uma ação ordinária para requerer a busca, apreensão e a determinação do retorno forçado do menino à Alemanha.

A 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco determinou a retirada do menor do poder materno e sua remessa irreversível ao país em que reside seu pai. A decisão, porém, foi contrária ao que já havia determinado o TRF-5, ou seja que deveria ser aguardado o julgamento definitivo da ação por esse mesmo tribunal.

O MPF, representado perante o TRF-5 pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, entende que a questão exige cautela e aprofundamento probatório, e que o caso não deveria ser resolvido sem investigações maiores e sem o percurso de fases processuais necessárias. Afirmou que a ação foi julgada antecipadamente, e sem que fosse concedida ao curador da criança e ao próprio Ministério Público, a oportunidade de manifestar-se.

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