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Rosenalva se inscreveu no ProUni para fazer o segundo ano de Farmácia na Unibrasil. | Pedro Serapio/Gazeta do Povo
Rosenalva se inscreveu no ProUni para fazer o segundo ano de Farmácia na Unibrasil.| Foto: Pedro Serapio/Gazeta do Povo

MEC diz que nada muda no programa

A assessoria de comunicação social do Ministério da Educação (MEC) informou ontem que a sentença a favor da estudante de Curitiba não seria suficiente para que houvesse alguma mudança na legislação que rege o ProUni. Segundo o MEC, a decisão é única e não se estende a outros candidatos. "Em relação à ação judicial movida pela aluna Rosenalva da Silva Garcia, a Consultoria Jurídica do Ministério da Educação entende que a decisão não coloca em risco as normas do ProUni, já que é uma ação direta entre a aluna e a Instituição de Ensino Superior, e não tem efeito vinculante." Em relação à Adin que tramita, o MEC vai aguardar a conclusão do julgamento para se pronunciar. A Unibrasil vai acatar a decisão da Justiça.

Mais que atingir a nota mínima de 45 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e se adequar aos demais requisitos para a classificação no ProUni, muitos estudantes encontram na comprovação de renda o maior obstáculo para se enquadrar às exigências do sistema de vagas em universidades particulares oferecidas pelo governo federal. As bolsas integrais e parciais são divididas de acordo com a renda familiar per capita do candidato.

Para se calcular a renda familiar por pessoa, soma-se a renda bruta da família e divide-se o total pelo número de pessoas que moram na mesma casa que o candidato. Se o resultado for de até um salário mínimo e meio (R$ 622,50), poderá concorrer a uma bolsa integral do ProUni. Se for maior que um salário mínimo e meio e menor ou igual a três salários mínimos (R$ 1.245,00), o estudante poderá pleitear uma bolsa parcial de 50% dos custos da mensalidade do curso no qual quer se inscrever.

Cabe à instituição de ensino, por meio do coordenador do ProUni, conferir os documentos apresentados pelo candidato pré-selecionado para checar as informações prestadas no momento da inscrição no programa. De acordo com a legislação do programa, a instituição pode solicitar qualquer documentação "eventualmente julgada necessária para certificar-se da veracidade" do que declarou o candidato, "haja vista a imperiosa necessidade de certificar-se da adequação do estudante".

A aluna do segundo ano do curso de Educação Física Elis Marina da Vitória, de 20 anos, de Foz do Iguaçu, conseguiu a bolsa integral depois de fazer o Enem três vezes. Com renda familiar de pouco mais de R$ 1 mil – cerca de R$ 300 por pessoa –, somando a dela e a da mãe, teve que comprovar que com elas morava apenas o irmão. "Meu pai não mora com a gente e tive que apresentar certidão registrada no cartório provando isso. Se não, os ganhos dele deveriam ser somados e eu certamente não me encaixaria na faixa de renda para os que disputam uma bolsa integral." (FW)

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