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Decisão

Amantes no paredão

Decisão do STF reabre discussão: amantes têm direito a receber pensão?

 | Sxc.hu
(Foto: Sxc.hu)

Um tema delicado voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana: o direito de amantes dividirem com as viúvas as pensões deixadas por seus parceiros. Para a Primeira Turma do STF, que apreciou a questão no Recurso Extraordinário (RE) nº 590.779, a concubina (amante) não tem esse direito – ou seja, a pensão é integralmente da viúva, regularmente casada com o falecido. Com isso, foi revertida a decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais (TRJef) de Vitória (ES), que havia sido favorável à concubina. Detalhe: a amante manteve a relação com o falecido por mais de 30 anos e teve uma filha dele.

Por conta dessa longa convivência, a TRJef reconheceu a união estável entre a concubina e o falecido, e definiu que parte da pensão deveria ser direcionada à amante. O ministro Marco Aurélio, relator do caso no STF, contudo, reformou a decisão com base no artigo 226, parágrafo 3º da Constituição. Segundo esse dispositivo, a união estável merece a proteção do Estado, "devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". "Aqui o casamento seria impossível, a não ser que admitamos a bigamia", afirmou o ministro, tendo em vista que o falecido já era casado e vivia com a autora do recurso. "A relação com a concubina não surte efeitos jurídicos ante a ilegitimidade por haver sido mantido casamento com quem o falecido contraiu núpcias e teve filhos", explicou.

Para Marco Aurélio, o caso não é de união estável, mas "simples concubinato", conforme previsto no artigo 1.727, do Código Civil. Acompanhando o relator, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que, mantida a decisão e se houvesse múltiplas concubinas, "a pensão poderia ser pulverizada, o que seria absolutamente inaceitável".

Companheirismo

Assim como em um caso similar, julgado no ano passado (RE nº 397.762), o ministro Carlos Ayres Britto foi a voz discordante na Primeira Turma do STF. Para embasar sua posição, ele fez uma distinção entre o concubinato e o companheirismo."Não existe concubinato, existe mesmo companheirismo e, por isso, acho que há um núcleo doméstico estabilizado no tempo. É dever do Estado ampará-lo como se entidade familiar fosse. O núcleo familiar em si mesmo merece toda proteção", disse.

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), lembra que é preciso considerar caso a caso, mas teme que decisões como a do STF causem injustiças. "O que o STF quis estabelecer é o contorno do princípio de monogamia, já que todo o Direito de Família tem sua base aí. Mas se esse entendimento vigorar para todos os casos ele poderá ocasionar injustiças enormes", afirma – leia entrevista ao lado. Por essas e por outras, espera-se que o STF se pronuncie, um dia, de maneira definitiva (com seu Plenário), sobre o tema. "Longe de ser pacífica, a questão ainda passa por um processo de amadurecimento doutrinário e jurisprudencial, reclamando, no futuro, pronunciamento final do Plenário do Pretório Excelso", completa o juiz baiano Pablo Stolze Gagliano, autor de trabalho sobre o tema – veja matéria ao lado.

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