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Direito

Entrevista com Rodrigo da Cunha Pereira

Apesar de o Direito Penal já ter descriminalizado o adultério, o Código Civil continua protegendo a fidelidade e a lealdade (arts. 1.566 e 1.727) entre o casal. O Direito Civil está atrasado?

No Direito Civil, não especificamente o Direito de Família, a infidelidade também já perdeu sua força e a importância moral que tinha antes. Ela já não é mais causa de perda de guarda de filho e nem perda do nome do marido e até mesmo a pensão alimentícia de uma mulher (geralmente) já é relativizada pelo adultério. Já se sabe que uma mulher ou um homem infiel não é, necessariamente, um mal pai ou uma mãe ruim. As funções maternas e paternas não estão ligadas obrigatoriamente a uma moral sexual. Por isso o Direito de Família tende, cada vez mais, a eliminar a culpa nas separações e a maioria das alegações de culpa está ligada à infidelidade.

A (o) amante tem direitos oriundos de sua relação?

O concubinato, segundo estabeleceu o Código Civil, diferencia-se da união estável por ser uma relação paralela ao casamento e que fere o princípio da monogamia. Entretanto, há casos de famílias paralelas ou simultâneas. A justiça no caso concreto não pode fechar os olhos a esta realidade. Se existem famílias simultâneas e o Direito não atribuiu a elas direitos, estará premiando principalmente o homem, já que em 99% dos casos quem estabelece famílias paralelas é o homem. (VD)

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