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A organização não governamental (ONG) Anistia Internacional no Brasil defende que a cúpula de segurança do estado de São Paulo também seja julgada pelo Massacre do Carandiru. Para a organização, além dos policiais envolvidos diretamente no episódio, devem ser responsabilizados os comandantes da polícia à época, incluindo o secretário de Segurança Pública e o governador. Em 1992, ano da invasão policial que resultou na morte de 111 detentos, o estado era governado por Luis Antônio Fleury Filho.

"A Anistia Internacional defende que não apenas os policiais envolvidos diretamente no massacre enfrentem a Justiça, mas também a cúpula da segurança do estado e o governador à época. Seja por negligência ou conivência, o sistema de Justiça ignorou ou, pior, mostrou completo desprezo pelo conceito de Justiça e pelos direitos daqueles que foram assassinados", diz o comunicado divulgado nesta segunda-feira (15), primeiro dia do juri de 26 policiais que participaram da repressão à rebelião na Casa de Detenção do Carandiru. Eles respondem por 15 acusações de homicídio qualificado.

Para a organização, o julgamento é uma oportunidade para acabar com o "legado de impunidade", em que, mais de 20 anos após os fatos, ninguém foi responsabilizado pelas mortes. "Pode ser o fim de um longo legado de impunidade. O fracasso das autoridades brasileiras em responsabilizar os autores do massacre reforçaram os abusos que há muitos anos caracterizam o sistema penitenciário brasileiro", destaca a Anistia, lembrando que grande parte dos envolvidos continuou trabalhando na polícia, muitos até a aposentadoria.

O comunicado cita também o processo contra o comandante da operação que resultou no massacre, o coronel Ubiratan Guimarães. Na avaliação da Anistia, o resultado da ação judicial contra Ubiratan é um exemplo do descaso do Estado brasileiro em relação aos abusos cometidos no sistema prisional. "O processo judicial contra o coronel Ubiratan Guimarães é um exemplo desse descaso. Apesar de condenado a 600 anos de prisão, em 2001, ele teve sua sentença anulada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2006, com a alegação de que Guimarães agiu em estrita consonância com seus deveres e estava seguindo ordens superiores".

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