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Começaram a valer em todo o país, na quinta-feira (3), novas normas para as vendas de passagens de ônibus interestaduais. Essas foram estabelecidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As determinações são aplicáveis a viagens com percursos acima de 75 quilômetros realizadas por empresas reguladas pelo órgão.

Conforme a resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, a partir de agora, o bilhete terá que trazer a identificação do passageiro, constando, por exemplo, nome e o número do CPF do viajante. A medida torna possível que em casos de extravios, furtos ou roubos seja possível emitir uma 2ª via da passagem mediante apresentação do documento registrado. Com o bilhete nominal, transferência a outro passageiro só será possível mediante a presença do comprador ou por meio da apresentação do documento original do mesmo.

Além disso, os "novos bilhetes" também terão que trazer informações de custo mais detalhadas. Será obrigatório a disponibilidade de valores incluídos do ICMS, taxa de embarque e pedágios (se houver), fora as informações que já eram necessárias, como valor total da tarifa, origem e destino da linha, número da poltrona, taxa de embarque, data e horário de embarque, entre outras.

Atrasos

A nova resolução também determina que caso o início da viagem atrase em mais de 1 hora por culpa da empresa, o passageiro poderá optar se quer continuar a viagem em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, com as despesas paga pela própria da transportadora, ou a receber de imediato o valor do bilhete de passagem.

No caso de interrupção ou retardamento da viagem por mais de 3 horas e em situações de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, o passageiro tem direito a receber alimentação, até que o problema seja resolvido. Quando não for possível a continuidade da viagem no mesmo dia, a empresa terá que providenciar acomodação para o passageiro.

Reembolso e validade dos bilhetes

O reembolso do valor pago pela passagem em caso de desistência ou a transferência de datas da viagem também têm novas regras. A partir de agora, terá direito a receber o dinheiro de volta o passageiro que declarar, por meio de formulário disponível pela empresa, vontade de devolução em um período de até três horas do horário exato do embarque. Nesse caso, as transportadoras poderão reter até 5% sobre o valor da tarifa.

O não comparecimento do passageiro no embarque ou a não solicitação antecipada não dão direito ao reembolso. No entanto, os fatos não implicam mais em nulidade da passagem, pois, com a nova resolução - em qualquer uma destas situações - o bilhete será mantido para remarcação pelo prazo de um ano a partir da data em que foi emitido.

Em caso de remarcações, estas deverão ser feitas também em um período de até três horas do horário exato do embarque, sem custos. A partir de três horas antes do horário de embarque, a transportadora está autorizada a cobrar até 20% do valor da tarifa para o estabelecimento de uma nova data de viagem.

ANTT

A reportagem procurou a ANTT por meio de sua assessoria de imprensa para buscar informações mais detalhadas sobre a nova resolução, mas o órgão não havia retornado até as 19h30 desta sexta-feira.

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