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De acordo com diretor do Hospital Nossa Senhora da Luz, psiquiatra Dagoberto Requião, um detalhe pode invalidar qualquer esforço para estender a lei seca a outras drogas. A lei fala expressamente em "substância psicoativa que determine dependência". Segundo o psiquiatra, entretanto, as drogas são divididas em três classes: depressoras, estimulantes e pertubadoras da atividade cerebral.

"Pelo termo científico ao pé da letra, psicoativas seriam apenas as estimulantes", afirma Requião. "A maconha, uma droga pertubadora, tem síndrome de abstinência leve ou inexistente."

Com isso, drogas como cocaína, crack, anfetaminas, maconha, LSD, entre outras, possíveis combustíveis para tragédias no trânsito, estariam foram da classificação de substâncias psicoativas. Por outro lado, seguindo o mesmo raciocínio, o cigarro estaria dentro da vedação da lei, já que é uma substância psicoativa que causa dependência.

A utilização inadequada do termo empregado na lei é criticada por Requião. "A lei não é específica em relação a outras drogas. É muito sério focar a ação apenas no álcool. A questão do álcool é tão grave quanto de outras drogas. Um cigarro de maconha é capaz de fazer com que o motorista tenha um erro de cálculo de distância de 30 a 40 metros", opina o psiquiatra.

O advogado especialista em trânsito Marcelo Araújo também tece críticas em relação ao tratamento que a chamada lei seca dá a outras drogas. "A legislação anterior falava em substância entorpecente e efeitos análogos, expressões que davam mais suporte. A nova lei é totalmente falha, deixou o assunto sem esclarecimento legal. Torna-se um crime de difícil caracterização", afirma. O assunto é ainda mais delicado, segundo Requião, em se tratando do nível de consumo de alguns tipos de droga no país. "O Brasil é campeão mundial no uso de anorexígenos (medicamentos utilizados para emagrecer). As pessoas estão usando onde? Não é só dentro de casa, com certeza", complementa Requião.

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