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Curitiba quer fazer licitação para substituir equipamentos da Consilux, que ainda são alugados mesmo após rescisão do contrato com a empresa no ano passado | Marco André Lima/ Gazeta do Povo
Curitiba quer fazer licitação para substituir equipamentos da Consilux, que ainda são alugados mesmo após rescisão do contrato com a empresa no ano passado| Foto: Marco André Lima/ Gazeta do Povo

Cronologia

A operação dos radares em Curitiba foi marcada por prorrogações e questionamentos de licitações

Janeiro 2010 – A prefeitura de Curitiba anuncia a Consilux como vencedora da licitação para o gerenciamento de 140 radares e 50 lombadas eletrônicas. A empresa havia sido a única a passar da primeira fase da concorrência. Equipamentos começam a operar em abril.

Março 2011 – Após denúncia, prefeitura rompe unilateralmente o contrato com a Consilux, mas continua pagando um valor mensal pelo aluguel dos radares e técnicos da empresa. Urbs passa a operar o sistema.

Dezembro 2011 – Prefeitura lança licitação para contratar uma empresa para fornecer os equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade ao preço máximo de R$ 28,3 milhões.

Janeiro 2012 – Consórcio Iessa Indra Velsis faz uma proposta de R$ 27,4 milhões e é o primeiro colocado no edital. O Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Justiça do Paraná determinam a suspensão da licitação.

Fevereiro 2012 – Justiça determina o prosseguimento da licitação, por entender que não há irregularidades no processo.

Março 2012 – TCE-PR suspende novamente a licitação. O conselheiro-corregedor do órgão, Nestor Baptista, acata argumento de uma das participantes de que a concorrência estava direcionada.

Justiça

Operadora nunca questionou rompimento unilateral de acordo

A rescisão de contrato entre a prefeitura e a Consilux foi feita de modo unilateral, amparada pelo inciso 12º do artigo 78 da Lei de Licitações, que versa sobre razões de interesse público. A decisão, tomada pela prefeitura após a veiculação de denúncias sobre irregularidades cometidas pela empresa, nunca foi questionada. Segundo a procuradora geral do município, Claudine Bettes Camargo, a empresa teve oportunidade de se manifestar, mas não o fez. A empresa tomou ciência dos atos e apresentou todos os documentos que foram necessários para a avaliação dos montantes que deveriam ser pagos por ocupação e indenização.

Ainda de acordo com a procuradora, como a rescisão foi feita por interesse público, o único questionamento que a Consilux poderia fazer seria sobre os valores. "Foi aberta a ela a possibilidade de discutir valores. Todos os documentos que a empresa apresentou foram acatados. Então não houve nenhum questionamento, tanto administrativo quanto judicial", afirma. (FT)

Um ano depois de a prefeitura de Curitiba rescindir unilateralmente o contrato com a operadora de radares Consilux, em março do ano passado, a empresa recebeu R$ 8,7 milhões do Executivo municipal pelo uso dos equipamentos e de mão de obra especializada para a operação do sistema.

A rescisão ocorreu após a empresa ser citada em denúncia de fraude em radares apresentada pelo programa Fantástico, da Rede Globo. Na época, a prefeitura pagou uma indenização por lucro cessante de R$ 76.751,80, e R$ 981.311,83 por serviços de manutenção remanescentes. Outros R$ 6.595.624,59 seriam repassados em parcelas até o fim do contrato, que tinha validade até fevereiro de 2012.

A expectativa era de que até essa data a licitação para a contratação da empresa que vai implantar o novo sistema de fiscalização eletrônica na cidade já estaria concluída. Apesar de a empresa Iessa Indra Velsis ter vencido a concorrência, o Tribunal de Contas do Estado suspendeu o procedimento e concedeu uma medida cautelar acatando o argumento de uma das participantes da licitação de que o processo havia sido direcionado. A procuradoria-geral do município interpôs recurso e aguarda o julgamento.

Enquanto esse imbróglio não se resolve, a prefeitura de Curitiba vai continuar indenizando a Consilux pelo uso de seus aparelhos e seu pessoal. Atualmente, o valor gasto com esse serviço é de R$ 737 mil por mês, uma redução ante os R$ 950 mil desembolsados antes da rescisão do contrato. Em nota oficial, a prefeitura disse que isso é necessário para "manter o funcionamento do monitoramento de velocidade" e "como medida para preservar vidas no trânsito". A reportagem da Gazeta do Povo entrou em contato com a Consilux que não quis se pronunciar sobre o assunto.

Sem contrato

Segundo a procuradora-geral do município, Claudine Bettes Camargo, tanto a rescisão do contrato quanto a ocupação do sistema estão previstas na Lei de Licitações (Lei Federal n.º 8.666/93). "É uma questão temporária. A gente já faz a licitação para que isso seja resolvido o mais rápido possível", ressalta.

A prefeitura embasa essa ocupação no inciso 5.º do artigo 58 da lei. O trecho determina que, nos casos de serviços essenciais, os contratantes poderão "ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato". Claudine explica que, por exigência de outros órgãos, como o Inmetro, ainda é preciso contar com os serviços de funcionários da Consilux, mas que todos ficam sob supervisão de servidores da prefeitura.

Para o doutor em Direito pela PUC-SP e professor do mestrado da Unicuritiba, Daniel Ferreira, a tutela do interesse público permite que esses equipamentos sejam usados mesmo sem contrato. "É um contrato forçado em que não estão pagando o preço pelo serviço, é como se estivessem indenizando a pura e simples locação", explica.

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