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Serviço

Doações

O fundo pode receber doações de pessoas físicas que apresentem declaração de ajuste anual no formulário completo até o limite de 6% do Imposto de Renda devido e pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real até o limite de 1% do valor do imposto de Renda devido.

Dados para depósito: CNPJ 14.225.701/0001-33; Banco do Brasil: 001; agência: 3793-1; e conta corrente: 9521-4.

O Fundo Estadual do Direito do Idoso (Fipar) começa a sair do papel três anos após ser instituído por lei. Estabelecido para subsidiar a implantação de políticas públicas para a melhor idade, o fundo passou por um processo de regulamentação e já está apto a receber doações.

O Fipar foi estabelecido pela Lei 16.732, de 27 de dezembro de 2010, e criado pelo Conselho Estadual do Direito dos Idosos (Cedi). A presidente do Cedi, Bernadete Dal Molin Schenatto, diz que o fundo vai fazer diferença no Paraná. "Já que não temos uma secretaria específica para a pessoa idosa o fundo é uma forma de ajudar", diz.

Os recursos, segundo Ber­nadete, serão aplicados em ações consideradas prioritárias. Inicialmente estão previstos investimento na formação de cuidadores e qualificação de pessoal para o entendimento sobre o conceito de envelhecimento e a necessidade dos idosos. O dinheiro não pode ser aplicado em políticas continuadas, ou seja, ações já existentes.

A destinação dos recursos será feita de acordo com orientação dos 24 conselheiros do Cedi. A execução das propostas ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Seju). As normas para usar o dinheiro do fundo são as mesmas de qualquer recurso público.

A assessora especial da Política do Idoso da Seju, Dulce Darolt, conta que existe a expectativa de que muitas empresas e pessoas se sensibilizem a fazer doações.

Além de pessoas físicas e jurídicas, há possibilidade do Fipar receber recursos do estado, da União, do Fundo Nacional do Direito dos Idosos e de empresas públicas paranaenses, incluindo a Copel e a Sanepar. O Fipar também pode fazer repasses aos fundos municipais existentes no estado.

O Paraná é um dos primei­ros estados a criar o Fipar. Con­forme dados do IBGE, hoje 14% da população paranaense é formada por idosos. Em 2042, a perspectiva é de que o número chegue a 25%.

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