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São Paulo - Em um mês de vigência da lei antifumo, 198 de 37.117 estabelecimentos fiscalizados no estado de São Paulo foram multados. Para o governador José Serra, o porcentual de 99,5% de cumprimento da lei por parte dos estabelecimentos indica que a "lei pegou’’. Segundo informações da Secretaria da Saúde de São Paulo, no período de 7 de agosto a 6 de setembro, fiscais da Vigilância Sanitária e do Procon visitaram 11.816 estabelecimentos na capital – dos quais 87 resultaram em autuações – e 25.301 no resto do estado – dos quais 111 foram multados.

O governador considera, entretanto, que a fiscalização tem papel suplementar. "O importante é que a população aderiu’’, disse. De acordo com uma pesquisa divulgada pela secretaria, 94% dos paulistas apoiam a lei. Entre os fumantes, o porcentual é de 88%.

Os estabelecimentos flagrados com clientes fumando devem pagar multa no valor de R$ 792,50. Em caso de reincidência, a multa sobe para R$ 1.585. Caso o estabelecimento seja flagrado pela terceira vez, terá o alvará suspenso por 48 horas; na quarta vez, a interdição será de um mês.

Segundo levantamento realizado pela secretaria, 88% das denúncias sobre descumprimento da lei foram feitas por telefone, levando à autuação de 22 estabelecimentos. Bares, restaurantes e lanchonetes são responsáveis por 48% das autuações. Estabelecimentos comerciais respondem por outros 33% das multas. A fiscalização foi feita por cerca de 500 agentes da Vigilância Sanitária e do Procon treinados para a função.

Constitucionalidade

Serra afirmou que espera que a lei paulista gere um efeito dominó em outros locais do Brasil. De fato, outros estados e cidades do país já fizeram novas leis semelhantes à paulista, a exemplo de Curitiba e do Paraná, além de outras cidades do interior do estado.

Quanto à guerra jurídica en­­frentada pelo estado para que a lei continue válida, Serra afirma ter convicção de que o Supremo Tri­­bunal Federal irá decidir pela constitucionalidade da lei. Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) emitido em 18 de agosto considerou a lei inconstitucional. Antes do STF julgar a questão em definitivo, a Procuradoria-Geral da República também deve dar um parecer.

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