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Brasília – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem dois projetos cujo objetivo é combater a lavagem de dinheiro. Um deles obriga os apostadores das loterias da Caixa Econômica Federal a identificarem-se pelo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O outro endurece a punição dos condenados por crimes de lavagem. As duas propostas ainda cumprirão um longo percurso dentro do Congresso, pois ainda serão avaliadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, antes de seguir para análise da Câmara.

Há fortes indícios de que as loterias da Caixa são usadas para "legalizar" dinheiro sujo, como a identificação de apostadores que ganharam muitas vezes seguidas, com uma freqüência improvável. O autor do projeto, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), lembrou que um grupo de 200 apostadores venceu 9.095 vezes entre março de 1996 e fevereiro de 2002. A situação tornou-se mais grave ao ser constatado que, entre os "felizardos", havia pessoas com vasta ficha criminal e pedidos de indiciamento pela Polícia Federal (PF).

De acordo com Zambiasi, o esquema funciona da seguinte forma: o real ganhador do prêmio aceita vender o bilhete premiado a um interessado em lavar dinheiro que se disponha a pagar um valor ligeiramente superior. A Caixa teme que a identificação dos apostadores torne muito lento o trabalho nas lotéricas e reduza o número de apostas, mas a bancada do governo não se moveu para impedir a aprovação do projeto.

O segundo projeto teve como relator o senador Pedro Simon (PMDB-RS), que optou por fundir propostas apresentadas por outros quatro senadores. A pena do crime, hoje variável de 3 a 10 anos, foi aumentada para 18 anos. Outra mudança é a exigência de crime antecedente para condenação por lavagem de dinheiro.

Simon também ampliou a lista de empresas que devem repassar informações aos órgãos de controle financeiro, como as juntas comerciais e imobiliárias. Fica ainda previsto que o funcionário público envolvido em esquemas de lavagem de dinheiro será afastado do cargo, "sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno".

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