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Diretrizes

Conheça os enunciados do Comitê Executivo de Saúde no Paraná sobre o fornecimento de medicamento pelo SUS:

As ações judiciais devem estar embasadas em prescrições de médicos que atuam no SUS, a não ser em casos excepcionais com a devida justificação;

Antes do pedido judicial, é preciso requerer o remédio à administração pública, que precisa responder fundamentadamente e em prazo razoável. Sem isso, o Judiciário deve ouvir o gestor público antes de tomar a decisão liminar, mas respeitando a urgência de cada caso.

A determinação judicial para fornecimento de medicamentos deve seguir a lista de medicamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Judiciário deve levar em conta as competências da União, estados e municípios na gestão do SUS.

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Os governos municipais, estaduais e federal costumam alegar que não podem fornecer medicamentos de alto custo porque isso acaba prejudicando a gestão da saúde como um todo. Para o procurador de Justiça Marco Antônio Teixeira, esse tipo de argumento não tem sustentação. "Muitos estados, inclusive o Paraná, nem cumprem o investimento mínimo em saúde determinado pela Constituição Federal. Se o Estado não aporta o mínimo constitucional na saúde, como vai alegar que um dinheiro destinado à compra de medicamento vai fazer falta?", diz.

INFOGRÁFICO: Veja os gastos do Paraná com demandas judiciais

A advogada Renata Farah Pereira de Castro também critica essa estratégia. "Pessoalmente, não entendo como se alega isso, ao mesmo tempo em que há compra de carros de luxo, gastos com propaganda."

O assessor jurídico da Sesa, Carlos Alexandre Lorga, explica que é dever legal do poder público recorrer judicialmente quando é condenado. "O recurso é um dever legal do Estado. Em todos os casos é preciso recorrer. Não quer dizer que o estado é contra o fornecimento do remédio", afirma. Segundo ele, o poder público precisa pensar mais no coletivo do que no individual, e por isso há o argumento de que o dinheiro de alguns medicamentos faz falta para a gestão do sistema universal. "Mas esse argumento não tem sido aceito", reconhece.

Consequências

STF debaterá se ações judiciais prejudicam o atendimento universal

Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2007 o Recurso Especial nº 566.471, proposto pelo Rio Grande do Norte, a respeito das responsabilidades dos governos estaduais em fornecer medicamentos judicialmente. O processo terá repercussão geral e pretende discutir, segundo o relator, ministro Marco Aurélio, se o atendimento às demandas individuais poderia prejudicar o atendimento de toda a população.

Outros julgamentos anteriores, porém, conduziram o judiciário ao entendimento de que a Constituição Federal, no artigo 196, prevê atendimento pleno da saúde. "O STF já entendeu que não há nenhuma limitação para a prestação dos serviços de saúde. Para o STF, é esse o modelo que o Brasil adotou, e por isso o Estado brasileiro precisa dar conta", explica o assessor jurídico da Sesa Carlos Alexandre Lorga.

Com a demora no julgamento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou, ainda em 2010, que todos os estados criassem comitês executivos da saúde com representantes de diversos órgãos e entidades de classe, para discutir temas de relevância. "O CNJ reconhece que a realidade dos estados é diferente, mas que é preciso ao menos organizar como as demandas chegam judicialmente", diz Lorga.

No Paraná, o comitê aprovou três recomendações e quatro enunciados a respeito do tema.

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