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Divergências

Veja os principais pontos criticados no projeto do novo Código de Processo Penal:

Investigação da defesa

- Inspirada em um instituto italiano, a proposta prevê que a investigação criminal paralela possa ser realizada pelo suspeito. A crítica está na falta de uma regulamentação dessa possibilidade. Seria necessária a criação de um controle judicial prévio para sua instauração e uma delimitação do objeto da investigação. Teme-se que ela seja usada com o propósito de atingir a honra da autoridade pública que conduz a investigação criminal.

Juiz de garantias

- Teria o papel de tomar decisões na fase de investigação do crime. Não poderia atuar no julgamento do caso. A ideia é provocar um distancia­men­to do juiz responsável pela decisão de mérito, em relação aos elementos produzidos anteriormente. A crítica está na necessidade de dois juízes por processo versus a realidade do país – 40% das comarcas são compostas por um único magistrado. O efeito disso pode atrasar ainda mais o trâmite dos processos, uma vez que os processos terão de ser enviados de uma comarca para outra.

Atuação do juiz

- A proposta prevê que o juiz atue de ofício (sem ser provocado) quando houver omissão da defesa. Mas o juiz não poderá fazer o mesmo se houver omissão da acusação. A crítica é que isso fere a isonomia do processo e prejudica a sociedade.

Mesmo depois de aprovado pelo Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) 156/2009, que instituti o novo Código de Processo Penal (CPP), ainda promete gerar polêmica. Uma campanha intitulada "Justiça Seja Feita", lançada pela organização não governamental (ONG) Brasil Sem Grades, pede mudanças no projeto, que já vem sendo chamado de "Código dos Réus". O presidente da ONG, Luiz Fernando Oderich, teme que o código beneficie o réu e ajude a aumentar os índices de impunidade no país. A campanha é baseada em um parecer da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMPRGS) que destaca o que a entidade avalia como 65 equívocos do projeto. A ideia é partir desses pontos para pressionar os deputados federais a fazerem emendas ao projeto – já aprovado pelo Senado, o PL seguirá agora para tramitação na Câmara dos Deputados. O CPP vigente é de 1941 e sua última grande reforma foi em 2008.

De acordo com Oderich, embora o PL 156 prometa um processo mais célere, o resultado poderá ser o oposto. O promotor de Justiça Mauro Fonseca An­­drade, assessor especial criminal da AMPRGS e autor do parecer, diz que o novo CPP deveria tornar o processo penal mais ágil, punindo e absolvendo de forma mais rápida. "O fato é que ele não se ajusta a essa proposição inicial. É preferível [o CPP] ficar do jeito que está hoje", afirma.

Juiz de garantias

Uma das principais críticas ao projeto de lei é a instituição da figura do juiz de garantias, que atuaria na fase de investigação do inquérito a fim de controlar a legalidade da ação da polícia. Esse magistrado ficaria impedido de julgar posteriormente o caso – em tese, seria considerado suspeito para fazer tal análise.

Um dos principais problemas da medida, segundo a ONG, é a falta de magistrados. A estimativa é de que 40% das comarcas do país têm apenas um só juiz. Com isso, há o risco de o processo ficar parado depois de o magistrado atuar na fase de inquérito. Outra possibilidade seria a polícia buscar em outra comarca um magistrado que fizesse o papel de juiz de garantias. "A ideia era reduzir prazos, simplificar recursos, mas vai acontecer o contrário", afirma Oderich. "Precisaria de dois juízes para cada processo", diz Andrade.

Para o assessor especial criminal da AMPRGS, o PL tenta fazer um experimento com a Justiça brasileira. "Estão fazendo um grande laboratório no Brasil trazendo ao país institutos do direito estrangeiro. Estão fazendo um experimento com a sociedade brasileira", diz Andrade, referindo-se ao juiz de garantias, figura existente em alguns países europeus. "Nesses países, ao decretar a prisão preventiva, o juiz já analisa o mérito, a aparência de culpado do agente. No Brasil, só se analisam indícios de autoria e materialidade", diz o promotor. "O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem diz que, quando não há análise de mérito, o mesmo juiz pode atuar no julgamento. O Brasil, portanto, está correto."

Direito de defesa

Outra preocupação é o que Oderich chama de "ampliação do direito de defesa". O PL, segundo a ele, prevê que o juiz possa atuar como "auxiliar do réu" no caso de a defesa se esquecer de fazer algum pedido de produção de prova ou de arrolar testemunhas. "Se o Ministério Público se esquecer de pedir [a produção de] uma prova, uma perícia, azar da cidadania", diz Oderich.

O projeto regulamenta também a chamada "investigação defensiva" durante a fase de inquérito policial. Com isso, o suspeito pode fazer uma investigação paralela do caso. "Como está hoje, esse instituto merece reparos. Não há controle judicial sobre essa investigação. Além disso, ela pode ser usada como forma de retaliação contra a autoridade policial", argumenta Andrade. "O novo CPP não regulamentou a investigação feita pelo Ministério Público e dificultou ainda mais o trabalho.

Por esses motivos, Andrade diz que o novo CPP passou a ser conhecido como "Código dos Réus". "O novo código está ideologicamente marcado para privilegiar a defesa do réu", afirma. "Em vez de proteger os interesses da sociedade, protege ainda mais o réu, dificulta a condenação e não atinge seu objetivo. A impunidade é a causa da criminalidade e se está criando ainda mais direitos para os criminosos."

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