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São Paulo - Somente depois de sair da empresa em que trabalhava é que Estênio Tibério da Costa teve coragem de entrar na Justiça pedindo reparação por assédio moral. Ele pediu demissão depois de mais de dois anos de pressão. No final de 2008 veio a condenação do empregador em primeira instância e também uma redução da indenização para menos de 10% do valor inicial, na segunda instância. Os desembargadores não julgaram que o caso fosse tão grave quanto avaliou o primeiro juiz.

Para Costa, esse tipo de diferença só é possível porque ainda não há regulamentação sobre o que é de fato o crime de assédio moral. Esse também é o entendimento de 79% dos magistrados da Justiça do Trabalho, que querem a regulamentação do assédio, de acordo com uma pesquisa divulgada esta semana pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

Hoje, de acordo com o presidente da entidade, Cláudio José Montesse, a legislação não define o que é o assédio moral, especialmente no ambiente de trabalho. Segundo ele, a regulamentação pode facilitar não só que o trabalhador conheça e busque os seus direitos, mas também que o empregador saiba quais são os limites que deve respeitar.

"Se você regulamenta, estabelece maior facilidade de identificação do problema, inclusive para o juiz ", argumenta o magistrado. Para ele, embora ainda não seja possível colocar o assédio moral entre os principais problemas nas relações de trabalho, essa é a situação que tem sido mais notificada pelos trabalhadores na Justiça.

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