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Os pais de um menino morto por leões de circo montado no estacionamento do Shopping Guararapes, no Recife (PE), em 9 de abril de 2000, devem receber indenização no valor R$ 275 mil, por danos morais e materiais. A condenação estava fixada em R$ 1 milhão, mas foi reformada com base no princípio da razoabilidade e nos parâmetros adotados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Tanto a empresa responsável pelo evento, Sissi Espetá­­cu­­los, quanto as que respondiam pela locação do circo, OMNI e CONPAR Participações Societá­­rias, devem assumir de forma solidária o dano. A responsabilidade das empresas é fundada pelo risco da própria atividade econômica: a exibição de espetáculo com o objetivo de angariar lucro. Ficou comprovado que as instalações do circo eram precárias. A criança de 6 anos foi puxada pelas garras dos leões para dentro da jaula enquanto se preparava para ti­­rar fotos.

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