Os pais de um menino morto por leões de circo montado no estacionamento do Shopping Guararapes, no Recife (PE), em 9 de abril de 2000, devem receber indenização no valor R$ 275 mil, por danos morais e materiais. A condenação estava fixada em R$ 1 milhão, mas foi reformada com base no princípio da razoabilidade e nos parâmetros adotados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Tanto a empresa responsável pelo evento, Sissi Espetáculos, quanto as que respondiam pela locação do circo, OMNI e CONPAR Participações Societárias, devem assumir de forma solidária o dano. A responsabilidade das empresas é fundada pelo risco da própria atividade econômica: a exibição de espetáculo com o objetivo de angariar lucro. Ficou comprovado que as instalações do circo eram precárias. A criança de 6 anos foi puxada pelas garras dos leões para dentro da jaula enquanto se preparava para tirar fotos.
Justiça suspende norma do CFM que proíbe uso de cloreto de potássio em aborto
Relatório americano expõe falta de transparência e escala da censura no Brasil
STF estabalece regras para cadastro sobre condenados por crimes sexuais contra crianças
Órgão do TSE criado para monitorar redes sociais deu suporte a decisões para derrubar perfis
Deixe sua opinião