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O cigarro é um dos principais produtos contrabandeados na fronteira com o Paraguai | Albari Rosa/ Gazeta do Povo
O cigarro é um dos principais produtos contrabandeados na fronteira com o Paraguai| Foto: Albari Rosa/ Gazeta do Povo

INSIGNIFICÂNCIA

Outro preceito jurídico relativo ao contrabando e ao descaminho é o "princípio da insignificância", que permite a liberdade de pessoas que transportam até R$ 20 mil em mercadorias. Neste caso, o delito é considerado de menor importância e a sanção aplicada limita-se à esfera administrativa, com a apreensão da mercadoria ou outra medida. A pena é aplicada, mas sem a característica criminal. O princípio divide os juízes. Há casos nos quais o preceito não é usado, principalmente quando se trata de reincidência.

PUNIÇÃO

Para juiz, somente lei mais rígida não baixa índice de criminalidade

O juiz federal em Foz do Iguaçu Edilberto Barbosa Clementino não acredita que o aumento da pena para o contrabando vai diminuir a criminalidade. "A experiência tem demonstrado que essa redução não acontece", reitera. Uma das saídas, segundo ele, seria tornar mais difícil a distribuição dos produtos ilegais no lado brasileiro, fiscalizando pontos de venda de cigarro contrabandeado, por exemplo, e aplicando punições severas como lacrar os estabelecimentos infratores.

Clementino ressalta algumas discrepâncias relacionadas à legislação. Hoje, diz ele, a pena mínima para o crime de tráfico de drogas é de cinco anos. Se o réu não integra uma organização criminosa, a pena pode ser reduzida em dois terços e ele pode ficar recluso só por dois anos, tempo menor que o de um contrabandista.

Nos casos em que o réu integra uma organização criminosa, com três ou mais pessoas, fica caracterizada a associação para o crime, cuja pena, de um a três anos de prisão, pode ser somada às penas relativas a outros crimes associados ao mesmo delito.

A modificação de um artigo do Código Penal Brasileiro, aprovada pelo Congresso no início de junho e que já está valendo, renovou as esperanças da Polícia Federal e da Receita Federal de reduzir o contrabando (que é a entrada de mercadorias proibidas no país), principalmente oriundo do Paraguai. Com a nova lei, a pena prevista para os contrabandistas passa de um a quatro anos de prisão para dois a cinco anos de prisão. Parece pouco, mas a alteração fará toda a diferença, segundo as autoridades da fronteira.

"Para nós, na prática, tem diferença. Isso porque o delegado só podia fixar fiança em crimes de penas máxima de quatro anos. Agora, no caso do contrabando, o delegado não vai mais poder fixar fiança, que terá de ser analisada posteriormente por um juiz", explica o delegado-chefe da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, Ricardo Cubas César. Portanto, quem for detido por contrabando deve ficar preso até que a Justiça analise o caso.

Ivair Hoffmann, auditor fiscal da Receita, também acredita que com a pena maior vai ficar mais difícil o contrabandista pagar fiança e ficar em liberdade. "Quando é possível eles acabam comprando a liberdade. Não se preocupam tanto com o prejuízo financeiro, porque isso eles recuperam. Mas quando tem que pagar com a liberdade pessoal, aí a coisa muda."

Descaminho

Ao contrário do contrabando, o descaminho (aquisição de mercadorias sem o devido pagamento de imposto) não teve a pena alterada, e continua sendo de um a quatro anos de prisão. Com isso, o delegado ainda deve estabelecer fiança. Antes da modificação na lei, ambos os crimes tinham a mesma penalidade, conforme o Artigo 334. Agora, passam a ser crimes de naturezas diferentes. Segundo estimativa da Receita, o contrabando e o descaminho movimentam, juntos, R$ 10 bilhões ao ano na fronteira paranaense.

Outra mudança na legislação é o endurecimento da pena quando o crime é praticado em via marítima ou fluvial, condição predominante na Tríplice Fronteira. Quem for flagrado nessa situação agora tem a pena dobrada. Algo que antes só valia para crimes praticados por transporte aéreo. Um contrabandista que for pego transportando mercadoria em um barco, por exemplo, pode ser sentenciado a até dez anos de prisão. "Era normal prendermos a pessoa em um dia e ela pagava fianças altas, de até R$ 50 mil, em um sábado à noite. Já aconteceu de prendermos a mesma pessoa no dia seguinte, principalmente pilotos de barco", revela Ricardo Cubas César.

US$ 62,1 milhões é o valor somado das apreensões de mercadorias e veículos feitas, nos seis primeiros meses de 2014, pela Receita Federal entre Foz do Iguaçu e Guaíra. O valor é 22% maior em relação ao primeiro semestre de 2013 (US$ 50,8 milhões). Cigarros, eletrônicos e veículos representam mais de 80% das apreensões.

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