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As autoridades de trânsito de Londrina criticaram a lei federal 11.334, que entrou em vigor na quarta-feira e abranda as penalidades aplicadas aos motoristas por excesso de velocidade. A lei, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estaria na contramão das campanhas educativas e dos esforços para reduzir os acidentes.

Antes da lei, o excesso de velocidade resultava em multa grave ou gravíssima, dependendo do percentual ultrapassado. Agora, o que era grave ficou médio e o que era gravíssimo se transformou em infração grave.

Antes, em vias rápidas, o motorista que ultrapassasse a velocidade em até 20% perderia a carteira de habilitação após cometer por quatro vezes a infração em um ano. Agora, pode infringir por cinco vezes até perder o direito de dirigir.

"Essa mudança veio no sentido contrário de tudo que temos feito e em momento inoportuno", critica o comandante da Companhia de Trânsito (Ciatran), tenente Izoel Pavan de Souza. "O excesso de velocidade é a maior causa de acidentes e quanto maior for, mais grave será o acidente."

O sargento da 2.ª Companhia Rodoviária Luiz Carlos Veríssimo aponta um problema cultural. "É o que está acontecendo com o crime hediondo. Eu me surpreendi com a mudança. A lei diz ‘dou liberdade ao motorista, mas quero responsabilidade’. Mas será que as pessoas vão pensar assim? Acho que o infrator vai dirigir mais relaxado", afirma.

Veríssimo observou que, em uma rodovia com limite de 110 km/h, um motorista cometeria uma infração grave se alcançasse 132 km/h. Agora, a mesma infração é considerada média. "Só será grave se ele atingir 160 km/h", compara.

Para o diretor de Trânsito da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), Alvaro Grotti, a medida foi um retrocesso. "Ao invés de buscarmos leis mais rígidas, como acontece em outros países, nós afrouxamos. Creio que motorista que abusa da velocidade será mais negligente agora. É como o gato que tem sete vidas e assim arrisca mais", diz.

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