O TJ (Tribunal de Justiça) de Santa Catarina condenou um banco a pagar indenização de R$ 7.000 por danos morais a uma cliente que quebrou o pé em uma agência bancária.
Na decisão, divulgada na sexta-feira e o TJ não informou o nome da instituição bancária.
Ao seguir em direção ao caixa eletrônico, a cliente tropeçou num degrau que ficava no caminho. Em defesa, o banco alegou que houve descuido e desatenção da cliente ao caminhar na agência, argumentando que o incidente não havia acontecido com nenhum outro cliente.
No entendimento dos magistrados, o banco não tomou providências para "evitar o pior", já que o desnível, não sinalizado, poderia ocasionar acidentes. A relatora do caso ressaltou que a "colocação de um aviso demonstraria preocupação do banco com a integridade de seus clientes".
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