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A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a ressarcir R$ 21 mil a um cliente assaltado em julho de 2010 no estacionamento da agência do Bacacheri – Av. Prefeito Erasto Gaertner. Segundo informações do processo, disponível para consulta no site da Justiça Federal da 4ª Região, o dinheiro foi levado depois de a vítima ser abordada no estacionamento do banco por dois homens armados.

O julgamento ocorreu em segunda instância e cabe recurso a ambas as partes. Durante as fases do processo, a CEF se defendeu da acusação alegando não ter responsabilidade pela segurança do estacionamento, já que o serviço é terceirizado. Já a vítima do assalto, pediu - além da quantia de R$ 21 mil - uma indenização de R$ 30 mil por danos morais pela situação de risco na qual esteve envolvida durante o roubo.

De acordo com o advogado que atendeu à vítima do caso, Asbra Michel Mateus Izar, a sentença do caso foi parcialmente favorável ao seu cliente. "Ele tinha feito o levantamento de um dinheiro, foi abordado por dois homens armados, tentou proteger a quantia, mas um dos homens rasgou a calça para pegar o dinheiro. Foi um grande constrangimento", avalia.

Do ponto de vista dos direitos do consumidor, a coordenadora do Procon no Paraná, Cláudia Silvano, avalia que a maneira como o caso foi julgado segue a lógica empregada por juízes em todo o Brasil em casos semelhantes. "Algumas atividades do banco – abrir contas, guardar dinheiro, transferir dinheiro, entre outras – fazem aparecer essas circunstâncias, como o caso de risco de roubo no estacionamento. E é dever dos estabelecimentos zelar pela segurança dos seus clientes, por causa da natureza do negócio. Isso faz parte das obrigações da empresa", esclarece.

A Caixa Econômica Federal foi procurada pela reportagem para comentar o caso, mas a assessoria de imprensa alegou que a instituição não se pronuncia a respeito de decisões que ainda tenham possibilidade de recurso.

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