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Medir o nível do ruído é parte do trabalho de fiscalização da PM | André Rodrigues/ Gazeta do Povo
Medir o nível do ruído é parte do trabalho de fiscalização da PM| Foto: André Rodrigues/ Gazeta do Povo

Poluição sonora gera multas de até R$ 18 mil

Define-se poluição sonora como o efeito danoso à audição causado por sons em volume superior ao considerado normal para seres humanos. Conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde, o nível de ruído aceitável para a audição humana é de 50 decibéis, porém esse número varia conforme o local e a atividade – em Curitiba, é a Lei Municipal 10.625/2002 que traz tais parâmetros.

Queixas e denúncias sobre barulho excessivo na vizinhança costumam ser recebidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Segundo Luiz Fernando Laska, chefe da Fiscalização, a ida ao local é agendada a partir da denúncia na central 156. O técnico avalia o grau de incômodo pelo decibelímetro a uma distância de cinco metros de qualquer divisa da fonte do ruído ou do interior da propriedade do reclamante.

Constatada a infração, em ambiente residencial, o responsável é notificado e deve cessar ou reduzir o volume. Se for em local comercial, a atividade deve ser paralisada, salvo se possuir autorização ambiental. Em caso de reincidência, é autuado e multado. A multa aplicada pode chegar a R$ 18 mil.

O ruído dos outros

Uma enquete feita pela Gazeta do Povo com 981 leitores mostrou que o volume da televisão ou do aparelho de som muito alto lidera a lista dos barulhos mais irritantes, com 44% dos votos. Latidos e miados dos bichos de estimação respondem por 18% dos votos. Completando o pódio do barulho, com 13%, está o tec-tec produzido pelo salto de sapatos no piso.

Veículos e motos também podem ser alvos de autuação

O trânsito é, no cenário urbano, uma das atividades humanas mais barulhentas que existem. Aparelhos de som turbinados, alarmes e descarga sem silenciador ou alterada figuram na lista das reclamações mais frequentes recebidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Todos esses casos estão, em alguma medida, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No artigo 230, é passível de punição a condução de veículo "com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante". O agente de trânsito pode autuar veículos sem o silenciador ou que produzam pressão sonora acima de 95 decibéis (carros) e 99 decibéis (motos).

Em 2013, o Detran registrou mais de 4,5 mil infrações por escape aberto ou com silenciador defeituoso. Até março desse ano, foram 1.095 autuações.

A utilização de equipamento de som e alarmes cujos sons excedam os decibéis estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também está prevista como infração de trânsito pelo CTB nos Artigos 228 e 229.

O supervisor da coordenadoria de Infrações do Detran, Rodrigo Kovakiewicz, explica que nem todo barulho produzido no trânsito é passível de infração porque não há previsão legal para autuar. Para que a fiscalização gere auto de infração pelo CTB, o policial ou agente de trânsito deve usar o decibelímetro para a medição do barulho produzido.

Barulho incomoda; barulho do vizinho incomoda muito mais. De acordo com dados da Central de Operações Policiais Militares (Copom-PR), em Curitiba o ruído campeão de reclamações é o residencial (festas, televisão e música alta), seguido do automotivo (veículos com som alto, alarmes disparados e descarga aberta) e do comercial (bares, casas de show e fábricas). Todos os dias, a Copom recebe dezenas de denúncias de perturbação por barulho: no período noturno, 65% dos acionamentos solicitam a resolução desse tipo de problema.

INFOGRÁFICO: Entenda o que diz a lei

Perturbação do trabalho ou do sossego alheio é contravenção penal prevista no Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais e pode resultar em prisão de 15 dias a três meses ou multa.

Fiscalização

De acordo com o Major Olavo Vianei Nunes, chefe da Copom, na ação de fiscalização, o policial verifica a situação e realiza a medição do ruído com o decibelímetro. A parte geradora deve cessar o barulho na hora e depois responder a um termo circunstanciado. Também corre o risco de ser multado pela Secretaria do Meio-Ambiente. Em casos reincidentes, a fonte produtora do ruído é apreendida.

Mas é preciso bom-senso, destaca Nunes. "A PM recebe muitas reclamações diariamente, mas temos muitos casos de intolerância. O ruído é um mal dos grandes centros. As pessoas vivem em espaços cada vez menores e surgem essas zonas de conflito. A ação fiscalizadora deve ser ponderada", avalia.

Vizinhos

O barulho é a maior causa de ânimos alterados entre vizinhos. No caso de condomínios fechados, há mecanismos reguladores específicos, que devem ser assinados e acordados entre todos os condôminos. Quando o atrito se dá entre proprietários de imóveis independentes, há leis municipais que visam regular uma convivência silenciosamente harmônica. Sendo o incômodo matéria muito humana, o ideal é que o atrito se resolva com diálogo.

Nem sempre, no entanto, é possível resolver a desavença amigavelmente, como é o caso de A.O. Os desentendimentos com uma vizinha foram parar nos tribunais e culminaram com a venda do imóvel. "A situação se tornou insustentável e eu tive de me mudar, depois de muitos anos morando lá", lamenta.

A razão do conflito foi, de início, o incômodo provocado pelo latido do cachorro de A.O. De acordo com ela, o problema tomou proporções maiores quando a vizinha passou a responder aos latidos do animal com uma corneta. "Depois, ela instalou uma câmera no terreno dela voltada para o meu, e passou a filmar o interior da minha casa", conta A.O. O caso foi para a justiça comum e aguarda sentença final.

O diálogo ainda é a melhor solução

A definição do que cada um pode ou não pode fazer em termos de barulho nos limites de sua propriedade consta, em ordem de prevalência, no Código Civil, no Estatuto da Cidade e na convenção e no regimento interno dos condomínios. Nesse último documento são estabelecidos os horários e limites para atividades geradoras de barulho, como festas e reformas.

O caminho para solucionar desavenças entre vizinhos de condomínios passa primeiro pelo diálogo entre as partes envolvidas. Não sendo possível resolver o impasse assim, o síndico é chamado. Caso a situação causadora do incômodo esteja em desacordo com o regimento interno, é aplicada a multa prevista.

Síndicos

Dirceu Jarenko, vice-presidente de Condomínios do Sindicato da Habitação do Paraná (Secovi-PR), explica que o papel do síndico é mediar o diálogo, mas só quando envolver mais de dois moradores. "Se o problema ocorre apenas entre dois moradores, então não é mais da competência do síndico, pois existe muita intolerância. Para o síndico multar, mais de um morador deve se sentir incomodado com o barulho produzido por outro", explica.

Se mesmo com a aplicação de multa o conflito não for resolvido, ou se houver reincidência, o morador incomodado pode acionar a justiça. De acordo com o advogado Giuliano Gobbo, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-PR, esse tipo de ação geralmente corre no Juizado Especial Civil, que prioriza a conciliação. A jurisprudência tem sido favorável à parte que sofreu a perturbação, principalmente em casos de poluição sonora. Quando a desavença resulta em agressões verbais ou físicas ou em danos materiais, a ação também pode ser proposta na esfera penal.

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