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A disputa judicial que contrapõe o governo do Paraná e as concessionárias que atuam no estado está longe de chegar ao fim. São tantos os detalhes jurídicos utilizados por ambos os lados, que torna-se difícil prever uma decisão conclusiva para uma batalha que já dura mais de sete anos. De acordo com Flávio Pansieri, professor de Direito Administrativo e Constitucional da PUCPR, somente após análise das diversas decisões já proferidas seria possível dizer se houve algum abuso por parte do governo ou da concessionária.

Alguns pontos, no entanto, podem ser esclarecidos. Primeiramente, não há qualquer problema em o tribunal proferir distinções aparentemente contraditórias em se tratando de méritos distintos. Ou seja, o mesmo tribunal pode aceitar o pedido do Ministério Público e determinar a suspensão da cobrança do pedágio e, ainda assim, decidir favoravelmente às concessionárias em relação ao reajuste propostos, já que se tratam de assuntos diferentes.

Ainda segundo o professor, para analisar se o argumento utilizado pela concessionária para continuar cobrando o pedágio – após haver perdido nas primeiras instâncias – de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não julgou o mérito da questão, deve-se observar se as decisões tem o chamado "efeito suspensivo".

Finalmente, Pansieri explica que, para fazer com que a Polícia deixe as praças de pedágio, os advogados da concessionária devem impetrar um novo pedido de liminar, questionando o ato do governo. O juiz decidirá se houve ou não abuso, determinando – em caso positivo – uma multa diária se a Polícia não liberar as praças.

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