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As famílias beneficiárias do ProgramaBolsa Família devem ficar atentas ao prazo de revisão dos dados registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Os titulares do programa têm até o dia 31 de dezembro para fazer a atualização sem que haja alteração no recebimento dos benefícios.

Após 24 meses sem renovação do cadastro, os beneficiários têm um ano para apresentação dos documentos solicitados a um Centro de Referência de Assistência Social do município onde vive.

Um dos principais requisitos para ser um beneficiário do Programa Bolsa Família é a renda mensal máxima de R$ 140 por pessoa, que pode ser modificada na revisão dos dados contidos no Cadastro Único para até meio salário mínimo sem perda do benefício.

De acordo com a secretária adjunta da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, Letícia Bartholo, as famílias que não cumprirem o prazo de 31 de dezembro, podem fazer a atualização das informações até o fim de março, com a bolsa retida na conta familiar até fazer o procedimento.

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