O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que autoriza e regulamenta a prática da telessaúde no Brasil. A publicação ocorreu na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).
De acordo com o texto, “a telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal”.
Os profissionais de saúde são livres para optar atender ou não de forma remota. E os conselhos federais de cada área deverão fiscalizar a “normatização ética relativa à prestação dos serviços previstos neste Título, aplicando-se os padrões normativos adotados para as modalidades de atendimento presencial, no que não colidirem com os preceitos desta Lei”.
Aborto
Com relação especificamente à telemedicina - uma das possibilidades contempladas na telessaúde, o Ministério da Saúde publicou uma nota informativa, em junho de 2021, em que destacou que o aborto não está entre as modalidades de atendimento que podem ser praticadas por meio do atendimento a distância.
Matéria da Gazeta do Povo mostrou que, por causa da pandemia da Covid-19, o ministério flexibilizou - desde 2020 - algumas regras para permitir que o atendimento médico se dê por telemedicina. Uma lei aprovada também em 2020 foi na mesma direção. Usando esta brecha, um grupo do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Juiz de Fora havia publicado uma cartilha incentivando a realização do aborto em casa, sem qualquer visita a um profissional de saúde.
A cartilha foi feita em parceria com o Instituto ANIS, que defende a legalização total do aborto e, como revelou a Gazeta do Povo, recebeu 245 mil dólares de reais da Open Society, uma fundação mantida pelo multibilionário George Soros, no período de 2016 a 2019.
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