O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na sexta-feira (3), a Lei 13.984/20, que obriga o comparecimento de agressores de mulheres em programas de recuperação. A nova norma foi comemorada pelos ministros Damares Alves, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e Sergio Moro, da Justiça.
A regra, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), autoriza que juízes obriguem o agressor a frequentar centros de educação e de reabilitação. Além disso, eles terão de passar por acompanhamento psicossocial, seja individual ou em grupo de apoio.
De acordo com a lei, essas são medidas protetivas de urgência. Segundo Damares, essa era a lei mais aguardada por todos que formam a rede de proteção e acolhimento à mulher há cinco anos. “A reeducação do agressor é fundamental para evitar que ele volte a cometer violência contra a mulher”, afirmou a ministra.
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