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“Esses eventos [Copa e Olimpíada] devem incentivar muito a arbitragem no Brasil.”
Maurício Gomm Santos, especialista em arbitragem | Divulgação
“Esses eventos [Copa e Olimpíada] devem incentivar muito a arbitragem no Brasil.” Maurício Gomm Santos, especialista em arbitragem| Foto: Divulgação

Alternativa

Mais rápida e mais barata

Em síntese, a arbitragem é um método extrajudicial de resolução de conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis. Para valer, a opção pela arbitragem precisa estar prévia e expressamente prevista no contrato, em uma cláusula chamada compromissória – na qual as partes concordam que os conflitos oriundos do contrato serão resolvidos por arbitragem. Com ampla liberdade, as partes escolhem o árbitro e as regras aplicadas. A sentença arbitral é irrecorrível e torna-se um título executivo judicial – como se emanado de um juiz. Segundo o advogado Maurício Gomm Santos, a arbitragem tem muitas vantagens em relação à forma judicial de resolução conflitos: é sigilosa, mais técnica (permite a escolha de um árbitro especializado no objeto do contrato), menos custosa (pesquisa da Fundação Getulio Vargas indica que a economia em relação ao Judiciário é de 58%) e mais célere. "Em regra, um processo arbitral não demora mais do que um ano", diz. De acordo com a Arbitac-Câmara de Mediação e Arbitragem, da Associação Comercial do Paraná (ACP), em questões simples, a solução arbitral pode ocorrer em até 90 dias. Informações: www.arbitac.com.br.

Posse e palestra

Ocorre no dia 11 de novembro, a partir das 18h30, a posse da coordenação-geral e da diretoria executiva da Arbitac, para a gestão 2010-2012. O presidente do conselho administrativo da Arbitac é o advogado Jonny Paulo da Silva e o coordenador é o vice-presidente da ACP, José Eduardo de Moraes Sarmento. Na ocasião, também será realizada a palestra O atual estágio da arbitragem no Brasil, ministrada pela Dra. Selma Maria Ferreira Lemes – coautora da Lei de Arbitragem. Aberto ao público, o evento ocorre na sala magna da Associação Comercial do Paraná – Rua XV de Novembro, 621, 8º andar. Informações: arbitac@acp.org.br ou (41) 3320-2576.

Hoje atuando como consultor em Direito Internacional nos Estados Unidos e professor da Universidade de Miami, o advogado curitibano Maurício Gomm Santos é considerado um dos principais especialistas brasileiros em arbitragem – forma extrajudicial de resolução de conflitos. Segundo ele, apesar de a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) já ter 14 anos, na primeira década de vigência ela foi timidamente usada. Depois, deslanchou. "No últimos cinco anos, vem se utilizando muito intensamente a arbitragem por aqui. Hoje, o Brasil é um dos países que mais têm usado a arbitragem", analisa.

Os números evidenciam essa preferência cada vez maior pela arbitragem. Pesquisa divulgada neste ano revelou que, de 2005 a 2009, o montante total envolvido em arbitragens cresceu dez vezes – de R$ 247 milhões (em 2005) para R$ 2,4 milhões (em 2009). O estudo é da professora Selma Ferreira Lemes, coordenadora do curso de arbitragem do GVlaw, da Fundação Getulio Vargas, que profere palestra em Curitiba, no mês que vem.

Com a expectativa de eventos internacionais no país, como a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016, cresce o interesse em torno da arbitragem – padrão em contratos internacionais. "Esses eventos devem incentivar muito a arbitragem no Brasil", diz Gomm Santos. Ele esteve ontem, em Curitiba, para moderar a mesa-redonda Aspectos Fundamentais da Arbitragem Comercial Internacional Insti­­tucional, realizada na seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR). Confira trechos de entrevista concedida à Gazeta do Povo.

Qual é o balanço que o sr. faz dos quase 14 anos de vigência da Lei de Arbitragem?

O balanço é muito positivo. No primeiro momento, havia rejeição, fruto do desconhecimento. Principalmente nos primeiros cinco anos, por causa de uma pendência no Supremo Tribunal Federal (STF), quando foi levantada a questão da inconstitucionalidade da lei. Em 2001, o STF decidiu pela completa constitucionalidade da lei e começou uma segunda fase, de mais uns 5 anos, de aprendizado. Já nos últimos cinco anos, vem se utilizando muito intensamente a arbitragem por aqui. Hoje, o Brasil é um dos países que mais têm usado a arbitragem. A nossa lei é avançada, assim como a qualidade da nossa arbitragem e das instituições arbitrais.

Em evento recente realizado em Curitiba, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, reconheceu que ainda há uma resistência dos magistrados à arbitragem. O sr. também identifica essa resistência do Judiciário?

Acho que o Judiciário, sobretudo em contratos internacionais, tem demonstrado postura serena, pró-arbitral. Entendo que as palavras da ministra sejam mais relacionadas a contratos locais. De forma geral, o Judiciário brasileiro tem dado mostras para o mundo de valorização da arbitragem. Quando uma empresa se instala num país, quer segurança política, segurança econômica e segurança jurídica, que os contratos que vai firmar serão respeitados e que se colocar uma cláusula de arbitragem no contrato o Judiciário vai reconhecer a cláusula. E nosso Judiciário tem dado essa mostra.

O brasileiro recorre cada vez mais à Justiça, que, em contrapartida, é acusada de ser morosa. Essa cultura do litígio é um empecilho ao desenvolvimento da arbitragem no Brasil?

É importante deixar claro que o sistema arbitral e o Judiciário são parceiros de uma mesma missão: solucionar conflitos. O próprio sistema arbitral depende do Judiciário. Por exemplo, se uma das partes não respeita a cláusula arbitral, a outra vai ao Judiciário pedindo para que se exija a arbitragem. Enfim, sistema arbitral e judicial estão em sintonia. E essa cultura [litigiosa] está mudando um pouco. O brasileiro tem relação paradoxal com o Estado. Entendemos que o Estado é culpado por todos os males, mas esperamos do Estado a solução para tudo. A função da arbitragem não é solucionar o problema, mas ela surge como uma via alternativa.

Até por causa dessa relação de amor e ódio com o Judiciário, o leigo não entende que a sentença arbitral possa ser irrecorrível na Justiça. Quando a sentença do árbitro pode ser contestada no Judiciário?

A sentença arbitral é irrecorrível em relação ao mérito. Por exemplo, se há decisão arbitral que define que uma das partes deve pagar um determinado valor, não se pode recorrer quanto a isso. O que não significa dizer que essa sentença arbitral não possa ser anulada na Justiça, por algum vício de forma ou se o árbitro foi parcial, por exemplo. Nesse tipo de caso, o juiz pode anular a decisão, mas não modificá-la. Deverá haver uma nova arbitragem.

Com a Copa e a Olimpíada prestes a ocorrer no Brasil, a arbitragem deve ser incrementada no país?

Existe essa expectativa. Esses eventos devem incentivar muito a arbitragem no Brasil. Prin­cipalmente nas áreas de infraestrutura e construção civil, que devem aumentar bastante.

A arbitragem ainda não é muito conhecida pela população, pois é utilizada, em regra, em contratos entre empresas. Por que a arbitragem não é tão comum em contratos de consumo?

Normalmente, o habitat da arbitragem é o contrato empresarial. De fato, existe uma controvérsia nos contratos de consumo, porque os contratos de consumo, em regra, são de adesão [contratos em que o consumidor não participa da elaboração das cláusulas e tem de concordar com os termos pré-estabelecidos pela empresa]. E, para que a cláusula compromissória [que estabelece a arbitragem] valha nos contratos de adesão, ela deve estar em negrito e receber um visto específico.

Isso é para deixar claro para o consumidor que ele estará se submetendo à arbitragem. Há um dispositivo no Código de Defesa do Consumidor que diz que a convenção de arbitragem não deve prevalecer nas relações de consumo, mas o CDC é anterior à Lei de Arbitragem. Isso gera discussões. Não existe uma definição. Existe, sim, uma tendência a acolher a arbitragem também nas relações de consumo, pois traz vantagens aos consumidores, que têm os seus problemas resolvidos mais rapidamente, como já ocorre nos Estados Unidos, por exemplo.

Quem pode ser árbitro?

Pode ser árbitro qualquer pessoa que goze da confiança das partes. Essa é a beleza da arbitragem. Arbitragem é para quem sabe usar a liberdade com responsabilidade. Ao escolher o árbitro, pode-se escolher um especialista. É importante que o árbitro que tenha experiência, que pode ser obtida inclusive através de cursos. Mas os cursos não são condição para ser árbitro. Basta ter a confiança das partes contratantes.

Hoje também a Administração Pública pode se sujeitar à arbitragem, correto?

Sim. Também já gerou polêmica a possibilidade de a Administração Pública adotar a arbitragem, mas hoje existe jurisprudência entendo que pode e até leis específicas, como a das Parcerias Público Privadas, que estabelece a possibilidade de o Estado participar de arbitragens.

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